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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Operação Esperança, desdobramento da Caixa de Pandora: promotor de Justiça do DF Leonardo Bandarra é réu em nova ação penal

Sexta, 3 de junho de 2016
Ele vai responder pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso
Operação Esperança: promotor de Justiça do DF Leonardo Bandarra é réu em nova ação penal
 
Fonte: PRR1 
 
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira (2/6), que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebesse nova denúncia contra o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo Azeredo Bandarra. A denúncia faz parte da Operação Esperança, deflagrada para investigar membros do MPDFT – um desdobramento da Operação Caixa de Pandora, que envolvia o pagamento de propinas e desvio de recursos públicos.

A decisão do STJ foi tomada a partir da análise do recurso especial apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2012. O MPF questionou a rejeição pelo TRF1 de denúncia oferecida contra Bandarra, por seis votos a cinco. A abertura da ação penal foi então rejeitada pelo TRF1 com base nos argumentos do desembargador Olindo Menezes que apresentou voto divergente do relator do processo, o desembargador Jirair Meguerian, que defendeu a aceitação da denúncia.

Com a decisão do STJ, esta será a quarta ação penal que Bandarra responderá junto ao TRF1. Dessa vez, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos na compra de imóvel em Brasília, no valor de R$ 1,3 milhão. De acordo com o procurador regional da República Ronaldo Albo, houve “elaboração criminosa da escritura pública lavrada no Cartório do 3º Oficio de Notas e Protesto do Distrito Federal (falsidade ideológica) e posterior apresentação de tal documento ideologicamente falso para fins de registro no Cartório de Registro e Imóveis em Brasília”. O valor registrado da compra foi de R$ 830 mil, ou seja, 36,6% abaixo do negociado. 

Segundo apurado por Ronaldo Albo, testemunhas informaram que, durante a negociação para pagamento do imóvel, Bandarra apresentou R$ 250 mil em espécie como uma das parcelas, montante entregue nas dependências da corretora de imóveis responsável pela intermediação do negócio imobiliário. 

A escritura teria sido utilizada ainda para prestar informações ao Controle Interno do MPDFT, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Receita Federal e à Receita do Distrito Federal, com o intuito de burlar a evolução patrimonial do promotor e a sonegação fiscal. Em exame pericial do patrimônio do réu, chegou-se a constatação de um acréscimo de 797% de 2007 para 2008.

Na denúncia, Ronaldo Albo pede o afastamento provisório de Bandarra do exercício das funções de seus cargos, sem prejuízo das remunerações e vantagens, até o julgamento definido da ação penal. “A permanência do denunciado em sua elevada função que ora exerce, além de manchar a imagem do serviço público como um todo, traz grande prejuízo à imagem e credibilidade do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como viabiliza a continuidade de demais manobras ilícitas ou imorais no exercício das atribuições de seus cargos”, conclui.

Além de perda do cargo de promotor de Justiça, Bandarra pode cumprir pena de reclusão, de um a cinco anos, caso seja condenado.

Clique e acesse a íntegra da ação penal pública e do recurso especial. 

Confira abaixo infográfico da Operação Esperança.

[Clique na imagem para ampliá-la.]
Operação Esperança

IP Nº 0005764-79.2012.4.01.0000/DF