Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Pandora: Ministro do STF nega habeas corpus a Leonardo Bandarra, ex-Procurador-Geral de Justiça do DF, acusado de falsidade ideológica

Segunda, 10 de outubro de 2016
Da Agência Brasil

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do promotor afastado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Azeredo Bandarra e manteve ação penal contra ele por falsidade ideológica.


O Ministério Público Federal (MPF) acusa Bandarra de falsidade ideológica e uso de documento falso por supostamente ter omitido parte do valor pago na compra de uma casa no momento da lavratura da escritura pública do imóvel, bem como em Declaração de Ajuste de Imposto de Renda.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Operação Esperança, desdobramento da Caixa de Pandora: promotor de Justiça do DF Leonardo Bandarra é réu em nova ação penal

Sexta, 3 de junho de 2016
Ele vai responder pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso
Operação Esperança: promotor de Justiça do DF Leonardo Bandarra é réu em nova ação penal
 
Fonte: PRR1 
 
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira (2/6), que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebesse nova denúncia contra o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo Azeredo Bandarra. A denúncia faz parte da Operação Esperança, deflagrada para investigar membros do MPDFT – um desdobramento da Operação Caixa de Pandora, que envolvia o pagamento de propinas e desvio de recursos públicos.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Caixa de Pandora (Mensalão do Arruda): Ministério Público Federal propõe ação de improbidade contra Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, promotores do MPDFT;

Terça, 24 de fevereiro de 2015
Durval Barbosa, o delator da Caixa de Pandora, também deve ser processado. 
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Do Ministério Público Federal no DF
Leonardo Bandarra e Déborah Guerner teriam quebrado sigilo funcional durante investigações da operação Caixa de Pandora

Cinco pessoas – entre elas os promotores do Ministério Púbico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra e Déborah Guerner – responderão na justiça por improbidade administrativa. A medida, resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), é mais um desdobramento das irregularidades apuradas na operação batizada de Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal. Neste caso, a solicitação é para que os envolvidos sejam punidos com base da Lei 8.429/92, por violação de sigilo funcional. As investigações do caso, também conhecido como Mensalão do DEM, revelaram que os procuradores repassaram a Durval Barbosa, então secretário de Governo e de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, informações de que a sua residência seria alvo de uma operação de busca e apreensão.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Defesa de Bandarra aciona STF para reverter demissão estipulada pelo Conselho do Ministério Público

Segunda, 24 de outubro de 2011
Da Agência Brasil

Débora Zampier - Repórter
Os advogados do ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra entraram hoje (24) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do julgamento em que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu demiti-lo. Bandarra é acusado de envolvimento em esquemas de pagamento de propina do governo de José Roberto Arruda, revelados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009.

egundo uma das advogadas de Bandarra, Gabriela Bemfica, no pedido enviado ao STF, a defesa pede a anulação do julgamento no CNMP alegando que o conselho não tinha provas contra ele. “Houve um cerceamento de defesa e evidências não foram analisadas pelo relator, o que levou a um juízo condenatório equivocado.”

Além disso, o mandado de segurança cobra a correção de vícios na aplicação das penas de suspensão e demissão. Quanto ao afastamento de 150 dias sem recebimento de salários ou gratificações, Gabriela alega que houve um equívoco reconhecido pelo próprio relator do caso, o conselheiro Luiz Moreira. “Ele mesmo disse depois que errou a pena, que a pena cabível poderia ser censura e que ela foi prescrita”, explica.

Os advogados também pedem a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo legal que permite que membros do MP sejam afastados do cargo e deixem de receber vencimentos assim que houver uma ação na Justiça cobrando sua demissão. Embora essa possível ação na Justiça não tenha sido ajuizada no caso de Bandarra, a advogada teme que isso possa antecipar penalidades a seu cliente.

“Tocamos na questão constitucional da garantia de vitaliciedade, que afirma que um membro do MP só pode ser demitido com decisão judicial transitada em julgado”, diz a advogada. O relator do mandando de segurança é o ministro Gilmar Mendes.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Conselho do Ministério Público decide não aceitar mais recursos de Leonardo Bandarra em processo de demissão

Terça, 20 de setembro de 2011
Da Agência Brasil

Débora Zampier - Repórter
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu hoje (20) a palavra final no processo administrativo que autorizou a demissão do ex-procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. A partir de agora, o processo deve transitar em julgado, ou seja, novos recursos não serão mais aceitos pois atrasam o cumprimento do veredito.

Bandarra é acusado de participar de esquemas de corrupção revelados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009. A operação levou ao afastamento do então governador do Distro Federal, José Roberto Arruda.

O recurso de Bandarra contestava decisão conselho, proferida em maio, que entendeu que ele e a promotora Deborah Guerner deveriam ser demitidos do cargo público. A demissão, no entanto, não pode ser determinada pelo CNMP e sim pela Justiça Federal, a partir de requisição feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Os recursos que Bandarra ajuizou desde maio estavam atrasando o encaminhamento desse pedido.

Quando a decisão de não aceitar mais recursos da defesa de Bandarra for publicada, o ex-procurador deixará de receber o salário a que tem direito, pois ficará suspenso por 150 dias. Deborah Guerner já não recebe salário porque seu processo transitou em julgado no CNMP.

Para a defesa de Bandarra, a atitude de impedir novos recursos implica em cerceamento de defesa do seu cliente. Os advogados do ex-procurador, agora, vão analisar se entram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Justiça abre nova ação contra ex-chefe do Ministério Público e promotora envolvidos em mensalão do DEM

Quinta, 15 de setembro de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier

O ex-procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, e a promotora Deborah Guerner viraram réus em uma nova ação penal na Justiça Federal. Hoje (15), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou denúncia que acusa os membros do Ministério Público de violação de sigilo funcional, concussão – exigir vantagem em função do cargo – e formação de quadrilha. As denúncias têm relação com a Operação Caixa de Pandora, que revelou pagamento de propina no Distrito Federal, esquema conhecido como mensalão do DEM.

De acordo com o Ministério Público, eles vazaram dados da Operação Megabyte, da Polícia Federal, para impedir o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra políticos do Distrito Federal. O grupo teria exigido R$ 1 milhão pelo serviço. Além de Bandarra e Deborah, o tribunal abriu ação penal contra o marido da promotora, Jorge Guerner, e contra a ex-servidora pública Cláudia Marques, acusada de intermediar o esquema. Eles respondem apenas por concussão e formação de quadrilha.

Essa é a segunda vez neste ano que o tribunal aceita denúncia contra Bandarra e o casal Guerner. Em julho, a Corte Especial do tribunal abriu ação penal para investigar suposta chantagem feita contra o então governador José Roberto Arruda. Eles teriam exigido R$ 2 milhões em troca de não divulgar vídeo em que Arruda recebe dinheiro ilegal.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Justiça aceita denúncia contra Guerner e Bandarra, acusados de envolvimento em esquema de corrupção no DF

Quinta, 21 de julho de 2011
Da Agência Brasil

Débora Zampier - Repórter
A corte especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou hoje (21) denúncia para abrir ação penal contra o delator do mensalão do Distrito Federal (DF), Durval Barbosa, os membros do Ministério Público local Leonardo Bandarra e Deborah Guerner e outras três pessoas supostamente envolvidas em um esquema de extorsão contra o ex-governador José Roberto Arruda. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o grupo pediu R$ 2 milhões para não divulgar um vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro de Durval Barbosa.

As outras pessoas que respondem à denúncia são o marido de Deborah, Jorge Guerner, o ex-presidente do grupo Paulo Otávio, Marcelo Cavalho, e a servidora pública Cláudia Marques. O casal Guerner chegou a aparecer no julgamento pela manhã, mas deixou o tribunal após Deborah se sentir mal. O único que acompanhou o julgamento até o final foi Bandarra.

“O que está demonstrado com a denúncia traz no mínimo a certeza de que explicações são necessárias. Há elementos nos autos que embasam a denúncia”, disse a relatora Mônica Sifuentes. Os desembargadores concordaram que há indícios contra os envolvidos e que apenas uma investigação mais detalhada pode esclarecer se houve crime ou não.

Fatos apurados até agora indicam que Deborah e Jorge Guerner participaram diretamente da chantagem a Arruda com o vídeo cedido por Durval Barbosa. Bandarra é acusado de planejar a extorsão com o casal Guerner. A servidora Cláudia Marques é acusada de ser a intermediária entre Barbosa e o casal Guerner. Já Marcelo Carvalho, segundo a denúncia, participou da reunião em que Guerner tentou extorquir Arruda. Os fatos ocorreram em meados de 2009.

O único magistrado que não acompanhou integralmente o voto da relatora foi o desembargador Jirair Meguerian. Para ele, não ficou comprovado o envolvimento direto Bandarra e Marcelo Carvalho na extorsão a Arruda.

Ficou marcado para o dia 18 de agosto o julgamento da ação na qual Deborah e Jorge Guerner, Leonardo Bandarra e Cláudia Marques são acusados de cobrar propina para passar informações sobre a Operação Megabyte, da Polícia Federal, para Durval Barbosa.

De acordo com a denúncia, isso permitiu que o ex-secretário de Relações Institucionais do DF destruísse documentos comprometedores antes da ação ocorrer. Na ação, o quarteto responde por concussão (exigir vantagem em razão da função), formação de quadrilha e violação do sigilo funcional.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Caixa de Pandora: pedido de vista interrompe o julgamento

Quarta, 6 de abril de 2011

Análise do caso será retomada na sessão do dia 17 de maio. Íntegra do voto está disponível

Caixa de Pandora: pedido de vista interrompe o julgamentoO conselheiro Achiles Siquara pediu vista do Processo Administrativo Disciplinar n.1515/2009-73, que apura o suposto envolvimento dos promotores Deborah Guerner e Leonardo Bandarra nos fatos levantados na Operação Caixa de Pandora. Feito na tarde de hoje, o pedido suspendeu o julgamento do caso, que será retomado na sessão do dia 17 de maio.

Na manhã de hoje, o conselheiro Luiz Moreira apresentou relatório e voto do processo. Ele votou pela demissão de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra, com envio dos autos ao procurador-geral da República para propositura de ação civil para perda de cargo. O relator também pediu aplicação de penas de suspensão para os dois promotores.

Antes da vista, o Plenário decidiu, por unanimidade, rejeitar todas as preliminares levantadas pela defesa (suspeição da Comissão Processante, alegação de insanidade de Deborah Guerner, violação do princípio do contraditório, entre outras). No mérito, anteciparam voto os conselheiros Almino Afonso e Bruno Dantas, acatando integralmente o voto do relator.

Maioria absoluta
De acordo com a Constituição Federal, artigo 93, inciso VIII, as punições disciplinares precisam de maioria absoluta para serem aprovadas. No caso do CNMP, são necessários 8 votos, entre 14 conselheiros.

Leia mais:

Relator vota pela demissão de Guerner e Bandarra em julgamento no CNPM

Quarta, 6 de abril de 2011
Da Agência Brasil
Thaís Passos

O conselheiro Luiz Moreira votou pela demissão do ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra e da promotora Deborah Guerner. O Processo Administrativo Disciplinar está sendo julgado Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O relatório de Moreira incrimina Bandarra e Guerner por violação de sigilo criminal, recebimento de propina e extorsão. Neste momento, os advogados de Bandarra e Guerner fazem a defesa.

Eles são suspeitos de participar de suposto esquema de corrupção investigado no governo de José Roberto Arruda (sem partido) pela Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal, em 2009.

O relator pediu o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, para abertura de ação judicial contra os envolvidos para a perda do cargo.

O julgamento ocorre no CNMP e ainda falta o voto de dez conselheiros. A sessão deve terminar no fim do dia.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Caixa de Pandora: CNMP julga processo disciplinar contra Bandarra e Guerner

Segunda, 4 de abril de 2011
Do CNMP
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julga na sessão da próxima quarta-feira, 6 de abril, o Processo Administrativo Disciplinar 001515/2009-73 que investiga o suposto envolvimento dos promotores de Justiça do MPDFT Leonardo Bandarra e Deborah Guerner nos fatos apurados na Operação Caixa de Pandora. O processo está sob a relatoria do conselheiro Luiz Moreira e é um dos 95 itens da pauta da 4° sessão ordinária do CNMP de 2011.


O PAD 001515/2009-73 foi instaurado pelo plenário do CNMP em 7 de junho de 2010, por unanimidade. A decisão foi resultado das apurações feitas na reclamação disciplinar instaurada no âmbito do próprio Conselho em dezembro de 2009 e na sindicância do MPDFT avocada pelo CNMP. Nessa primeira etapa do processo, as investigações foram conduzidas pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.


Com a instauração do PAD, o relator Luiz Moreira assumiu a condução do trabalho de apuração e designou Comissão Processante para atuar no caso. A oitiva das testemunhas e a coleta de provas ficou a cargo dos três membros da comissão. Em 13 de dezembro de 2010, Leonardo Bandarra e Deborah Guerner foram afastados de suas funções por decisão do Plenário do CNMP, por 120 dias ou até a conclusão do processo administrativo disciplinar. Os dois promotores ficaram impedidos de exercer qualquer função no MP , acessar os gabinetes ou ter contato com servidores. Durante o afastamento, ambos continuaram recebendo remuneração.


Agora, com a conclusão das investigações pela Comissão Processante e a redação de relatório e voto pelo conselheiro relator, o caso está pronto para ser julgado. As partes já foram comunicadas.
 Penas
A Constituição Federal - no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso III – estabelece que compete ao CNMP “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”. O dispositivo está repetido no Regimento Interno do Conselho (artigo 19, inciso I), que detalha o texto constitucional e acrescenta que é possível a aplicação de outras sanções administrativas “previstas em lei”.


O regime disciplinar a que estão submetidos os membros do MPDFT está descrito na Lei Complementar n. 75/93. No artigo 240, o texto estabelece as sanções de advertência, censura, suspensão por até 90 dias, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Como os membros tem vitaliciedade, só podem perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O CNMP pode determinar que o Ministério Público mova ação judicial com esse objetivo.

sábado, 2 de abril de 2011

Correio Braziliense: Segundo Arruda, Durval Barbosa afirmou ter pago propina a Bandarra

Sábado, 2 de abril de 2011Ana Maria Campos
Do Correio Braziliense de hoje, em reportagem de Ana Maria Campos

Em depoimentos prestados ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido) se transformou numa testemunha de acusação contra o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner. Arruda relatou ter ouvido, em 2008, de Durval Barbosa que o então secretário de Relações Institucionais do DF pagou Bandarra para ter acesso a informações privilegiadas da Operação Megabyte. De acordo com o relato de Arruda, Durval afirmou, na ocasião, que deu dinheiro também para não ser alvo de denúncia na Justiça. Nesse caso, no entanto, não teria obtido êxito. “Ele (Durval) disse que comprou uma mercadoria que não foi entregue. Que ele teria comprado informações pra que soubesse de ações contra ele antecipadamente e também uma forma de não ser denunciado”, sustentou Arruda.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

STJ: Extinto pedido de habeas corpus em favor de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra

Terça, 8 de fevereiro de 2011
Do STJ
Pedido de habeas corpus impetrado em favor de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra, membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foi julgado extinto. Para o ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a apreciação do pedido não caberia ao STJ, mas sim ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O defensor afirma que o próprio STJ exercia constrangimento ilegal aos investigados no Inquérito n. 650. A ilegalidade decorreria da falta de autorização do Poder Legislativo local para a realização de diversas diligências investigatórias.

Conforme a decisão, a incompetência do STJ para julgar o pedido é patente. Como o Tribunal é indicado como autoridade coatora, o órgão competente para apreciar eventuais ilegalidades é o STF. O ministro Felix Fischer citou precedentes do STJ nesse sentido, e não conheceu o habeas corpus.

É o segundo habeas corpus em favor dos membros do MPDFT julgado nessa linha. Em dezembro, outro pedido do mesmo autor afirmava que o inquérito seria nulo, por se utilizar de flagrante preparado. O relator desse processo, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, entendeu que a petição não trazia elementos mínimos capazes de permitir ao STJ analisar o caso.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Bandarra e Deborah Guerner são afastados do MPDF

Terça, 14 de dezembro de 2010
Do CNMP
CNMP afasta Leonardo Bandarra e Deborah Guerner
Entre outras decisões, Leonardo Bandarra e Deborah Guerner estão afastados por 120 dias ou até a conclusão de procedimento administrativo disciplinar

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira, 13 de dezembro, por unanimidade, afastar de suas funções o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e a promotora de Justiça do DF Deborah Guerner, por 120 dias ou até a conclusão do procedimento administrativo disciplinar, o que ocorrer primeiro, impedindo-os de exercer qualquer função no MP durante o período, além de ter negado o acesso a seus gabinetes e a designação de servidores. Durante o afastamento, ambos vão continuar recebendo remuneração.

Na sessão extraordinária, o Plenário decidiu também, seguindo o voto do relator, conselheiro Luiz Moreira, prorrogar, por 30 dias, a contar de 6 de dezembro, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do CNMP, excluído o período de recesso de fim de ano.

 Além disso, por maioria, o Plenário aditou a súmula de acusação, aceitando a inclusão no processo de fatos novos e provas apurados pela Comissão Processante e pelo Ministério Público Federal, que denunciou os dois promotores em processo criminal. Os conselheiros Achiles Siquara e Adilson Gurgel divergiram quanto à acusação contra Bandarra no que diz respeito à infração de comprometimento da independência funcional de membro do MP.

 O Plenário deu prazo de 10 dias para as defesas dos acusados designarem testemunhas acerca das novas acusações.

O afastamento de Bandarra e de Deborah Guerner foi reanalisado e deferido com base nos novos fatos apurados. O conselheiro Luiz Moreira afirmou que a permanência dos dois promotores nas sua funções é inconveniente para o Ministério Público e pode acarretar perturbação funcional e acirramento de ânimos.

Sanidade mental - O Plenário do CNMP decidiu, também por unanimidade, determinar a anulação da Portaria 586/2010, assinada pelo então procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, que instaurou junta médica para analisar pedido de aposentadoria por invalidez formulado pela promotora Deborah Guerner, sob a alegação de doença mental.

A decisão também seguiu o voto do relator, conselheiro Luiz Moreira, no Procedimento de Controle Administrativo nº 1007/2010, proposto pelo corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis, para analisar o impedimento ou suspeição do então procurador-geral de Justiça para assinar a portaria.

Além de anular ato de designação de junta médica, o Plenário do CNMP indeferiu pedido da promotora de Justiça para nova perícia médica. De acordo com o CNMP, não há necessidade de nova perícia, tendo em vista que não há dúvida sobre a sanidade mental de Guerner. Em virtude da improcedência da verificação de insanidade, o Plenário decidiu pelo arquivamento do processo.

No voto, Luiz Moreira afirmou que, em gravações de diálogos entre Guerner e Bandarra, observa-se que a promotora aventa com seu marido a ideia de falsear controle emocional, o que era de conhecimento do então procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra. “Tinha ele plenitude de condições para suscitar dúvida quando ao requerimento do pedido de invalidez ou para indeferir, na medida que conjugavam interesse comuns. (...) O então procurador-geral editou a portaria para favorecer a promotora e induzir a administração ao erro”, assevera Moreira.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

CNMP anula portaria de Bandarra para avaliar sanidade mental de Deborah Guerner

Segunda, 13 de dezembro de 2010
Da Agência Brasil
20:58  13/12/2010
Débora Zampier - Repórter
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu hoje (13), por unanimidade, derrubar portaria do então procurador-geral do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo Bandarra, para instalação de junta médica a fim de analisar a sanidade mental da procuradora Deborah Guerner. Os procuradores são acusados de estarem envolvidos em um esquema de recebimento de propina para beneficiar o ex-governador José Roberto Arruda em investigações relativas à sua administração.

Na época do despacho da portaria, em maio deste ano, Guerner já era investigada em sindicância na corregedoria do MPDFT. Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Moreira, os registros de som e de imagem obtidos na casa de Guerner, por meio de apreensão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revelam que o relacionamento entre a procuradora e Bandarra “apresenta contornos de amizade intima. Em pelo menos quatro ocasiões distintas, a interação é de bastante proximidade, com curta distância física entre eles e algumas conversas em pé de ouvido”.

O relator ainda afirmou não ser crível que Bandarra tivesse relacionamento tão próximo e tão denso com alguém que não fosse inteiramente sã. “É fora de dúvida que se tivesse de boa-fé, o então procurador-geral de Justiça havia de ter declarado as impressões que ele tinha sobre a sanidade mental da requerente. Ele fez a portaria com intenção de beneficiar Guerner, para dar a ela chance de prejudicar a administração pública”, afirmou Moreira.

Mais cedo, os conselheiros decidiram prorrogar o procedimento administrativo por mais 30 dias, excetuando da contagem o recesso de fim de ano. Neste momento, eles decidem se incluem novos fatos na súmula acusatória e se os procuradores devem ser afastados da função de forma preventiva até o fim das investigações.

Agência Brasil: Arruda afirmou em depoimento que não pagou propina a Bandarra, nem recebeu favores dele

Segunda, 13 de dezembro de 2010
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
Brasília – O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda afirmou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que não recebeu benefícios ou favores do então procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo Bandarra. Trechos do depoimento dado ao conselho no início de novembro, que estavam sob segredo de Justiça, foram revelados hoje (13) durante julgamento no CNMP.

A defesa de Bandarra decidiu quebrar o sigilo do depoimento por acreditar que a comissão formada no CNMP para investigá-lo interpretou de forma equivocada a fala do ex-governador. Nos trechos divulgados, os conselheiros perguntam se Arruda recebeu algum benefício de Bandarra ou se pagou propina ao procurador-geral, ao que ele respondeu: “Nunca”.

Os conselheiros também perguntaram sobre a amplitude dos “tentáculos” do esquema irregular que se instalou no MPDFT. “Por mais que na minha cabeça eu tenha clareza de muita coisa, só posso dizer as coisas que tenho certeza. Fui achacado pela doutora [procuradora da República] Deborah [Guerner]”, disse Arruda. Um conselheiro perguntou se algum outro membro do MP lhe ofereceu algo diretamente. A resposta de Arruda foi negativa.

Hoje (13), o CNMP se reuniu para decidir três questões relativas ao procedimento administrativo que investiga supostos crimes cometidos por Bandarra e Guerner. A comissão pede a prorrogação do prazo para finalizar as investigações, a reformulação da acusação a partir de novos fatos que surgiram e o impedimento da participação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, no julgamento. Apesar de não votar, Cavalcante tem voz no julgamento e poderia influenciar os demais conselheiros, alegou a defesa.

Arruda renunciou ao cargo após ser preso pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investiga denúncia de que teria recebido dinheiro de empresários para pagar propina a políticos aliados, no escândalo que ficou conhecido como “mensalão do DEM”.
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Comentário do Gama Livre: o difícil é saber se Arruda não estaria naqueles dias. Em dias semelhantes  aos das versões contraditórias dos dois discursos na tribuna do Senado, por ocasião da violação do painel. Um, o primeiro, de que jurava pela felicidade dos seus filhos de que não havia feito nada ou visto nada. O segundo discurso, o que confessou o crime.

Conselho Nacional do Ministério Público analisa provas sigilosas no caso Bandarra

Segunda, 13 de dezembro de 2010
E o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu a transmissão da sessão extraordinária que aprecia o processo disciplinar contra Leonardo Bandarra, ex-procurador-geral de Justiça do DF e contra a promotora de Justiça Deborah Guerner, também do DF, acusados pela Operação Caixa de Pandora. A suspensão das transmissões decorre da análise de provas sigilosas.

Bandarra

Segunda, 13 de dezembro de 2010
Nesta segunda (13/12) o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público —CNMP— discute o Procedimento Administrativo Disciplinar que apura o suposto envolvimento dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, do MPDF, no esquema desvendado pela Operação Caixa de Pandora. Além de pedir a prorrogação do prazo do processo, a comissão processante requer o aditamento da súmula acusatória, em razão de novos elementos apurados nas investigações.

O Conselho decidirá sobre a necessidade de afastamento cautelar de Bandarra e Guerner.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Gurgel convoca conselho do Ministério Público para analisar caso do ex-procurador-geral do DF

Quinta, 25 de novembro de 2010
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), chefiado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, realizará no dia 13 de dezembro uma sessão extraordinária para analisar o processo disciplinar aberto contra o ex-procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, e a promotora Deborah Guerner. Eles são acusados de informar o governo do Distrito Federal (GDF) sobre investigações promovidas contra a administração em troca de propina.

Na sessão extraordinária, o CNMP vai analisar a prorrogação do prazo do procedimento administrativo disciplinar devido a atualização da acusação, uma vez que surgiram novos elementos nas investigações. Também será avaliada a necessidade de afastamento preventivo dos promotores. O pedido foi reiterado ontem (24) por representantes do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O CNMP começou a investigar Bandarra e Deborah Guerner em maio deste ano, após entender que o MPDFT não poderia atuar de forma totalmente isenta. Em junho, o CNMP abriu o processo disciplinar e, em agosto, a comissão processante começou a atuar, com prazo de três meses mais 30 dias, podendo ser prorrogado.

A punição máxima em um procedimento disciplinar é a aposentadoria compulsória. O CNMP também pode propor a pena de perda do cargo, aplicada por decisão judicial. O processo corre sob sigilo até ser apresentado ao plenário do conselho.

sábado, 20 de novembro de 2010

O jogo bruto da corrupção

Sábado, 20 de novembro de 2010
Deu na revista Época
Como uma promotora de Brasília extorquiu o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda com a ajuda de um assessor de seu vice Paulo Octávio
ANDREI MEIRELES

Na manhã do dia 10 de julho de 2009, um automóvel Fiat Linea passou pela guarita da Granja Águas Claras, a residência oficial do governador do Distrito Federal. Seus dois ocupantes não precisaram se identificar aos seguranças. O motorista era o empresário Marcelo Carvalho, na época o principal executivo do grupo Paulo Octávio, um gigante nos setores de construção civil, hotelaria e comunicações, controlado pelo ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio Pereira. A passageira, a promotora Deborah Guerner, chegava ali depois de uma cuidadosa preparação para um encontro com o então governador, José Roberto Arruda. De acordo com denúncia do Ministério Público à Justiça Federal, Deborah Guerner foi à casa do governador fazer uma chantagem: exigir contratos de prestação de serviço para uma empresa de coleta de lixo e, também, a quantia de R$ 2 milhões para não divulgar vídeos que mostravam Arruda e assessores recebendo dinheiro de propina.

Derrubado em março de 2010 pelo escândalo revelado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, Arruda relatou o encontro com Deborah em dois depoimentos prestados ao Ministério Público Federal. Em um deles, dado em 29 de setembro e obtido em primeira mão por ÉPOCA, o ex-governador afirma que recebeu a promotora devido a insistentes pedidos do vice, Paulo Octávio. Diz também que, em nenhum momento, Paulo Octávio lhe contou sobre o que seria tratado na conversa com a promotora. “Fui apanhado de surpresa. Eu disse que não aceitava chantagem, e ela me ameaçou aos gritos”, diz Arruda. O ex-governador afirma que foi Carvalho quem telefonou para sua assessoria para confirmar a hora do encontro na residência oficial. Na versão de Arruda, Carvalho testemunhou boa parte da conversa com Deborah.
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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Acareação

Quinta, 4 de outubro de 2010
O ex-todo-poderoso e arrogante Roberto Arruda, acusado de ser o chefão do Mensalão do Dem no Distrito Federal, não queria. Mas teve que ficar hoje (4/11) frente a frente com dois dos seus delatores, Durval Barbosa e o jornalista Edson Sombra. Arruda é testemunha no processo em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público que apura se houve pagamento de propina aos promotores Leonardo Bandarra e Débora Guerner, do Distrito Federal.