Quarta, 8 de junho de 2016
Do STJD
O presidente do STJD do Futebol, Caio Cesar Rocha atendeu o pedido da
Procuradoria e interditou na tarde desta quarta, dia 8 de junho, o
Estádio Mané Garrincha para a realização de partidas de futebol. Na
decisão, Caio afirmou que o local não reúne condições para receber
partidas com a devida segurança. A interdição deverá ser mantida até que
sejam apresentadas soluções que garantam a plena segurança do Estádio.
O pedido da Procuradoria ocorreu após as brigas e desordens ocorridas
no intervalo da partida entre Flamengo e Palmeiras, pela sexta rodada
da Série A do Campeonato Brasileiro. Em denúncia contra os clubes, a
Procuradoria enquadrou o Flamengo no artigo 211 do CBJD com pedido de
liminar para que o estádio Mané Garrincha fosse interditado em caráter
urgente.
Após análise do pedido e das provas juntadas, o Presidente Caio Cesar
Rocha deferiu a interdição do estádio até que sejam apresentadas
soluções que garantam a completa segurança do estádio (infraestrutura
ou ações específicas de segurança para o Mané Garrincha). A decisão se
restringe para realização de jogos de futebol e não se aplica a outros
eventos .
Confira abaixo parte do despacho :
“No caso em tablado, verifico a presença inequívoca, ao menos
neste juízo sumário, do fumus boni juris, na medida em que o incidente
provocado por condutas (omissiva ou comissiva) do denunciado Flamengo,
mandante da partida (utilização de gás de pimenta por parte dos
torcedores, causando sérios riscos a todos os presentes, e brigas
violentas entre as torcidas na arquibancada, ultimando em vítimas
graves), violou as normas jus-desportivas atinentes à infraestrutura e
segurança das praças de desporto.
Ademais, a d. Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no
sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa
natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição; ao
contrário, traz reportagem jornalística que assinala que “inaugurado em
2013, o estádio foi palco de duas brigas neste mesmo ano, o que, na
ocasião, causou uma repercussão muito negativa na imprensa local e
internacional (...) Em agosto daquele ano, novamente com uniformizadas
do Fla envolvidas, houve um pancadaria generalizada com torcedores do
São Paulo (...)” (fls. 16/17).
Outrossim, o periculum in mora resta demonstrado, pois parece-me
que, ao menos neste juízo perfunctório, o Estádio Mané Garrincha não
reúne condições para receber partidas com a devida segurança, até que
sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no
estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em
relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal
estádio.
Isso posto, DEFIRO a liminar para determinar a interdição do
Estádio Mané Garrincha, estritamente para a realização de partidas de
futebol, não se aplicando para a promoção de eventos de outra natureza
(shows, por exemplo), até ulterior deliberação por parte deste
Tribunal”.