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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 15 de junho de 2016

STJ afasta desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas por suspeita de venda de decisões judiciais

Quarta, 15 de junho de 2016
Do STJ
Com a decisão, a magistrada fica afastada de suas funções por pelo menos seis meses

A pedido da Procuradoria-Geral da República, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou cautelarmente, nesta quarta-feira, 15 de junho, uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), por suspeita de proferir decisões, em plantão judicial, convertendo prisões preventivas, decretadas contra traficantes de drogas, em prisões domiciliares para tratamento de doenças, obtendo, em troca, vantagem indevida.
As investigações iniciaram-se a partir da Operação “La Muralla”, deflagrada pelo Departamento de Polícia Federal em 2015, no Estado do Amazonas. Na ocasião, foram captadas conversas, monitoradas com autorização judicial, que revelavam a existência de esquema, entre traficantes de drogas, advogados, servidores e membros do Poder Judiciário local, consistente na apresentação de atestados médicos nos plantões judiciais para justificar a conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar aos presos da facção criminosa autointitulada Família do Norte (FDN).

Na semana passada, foi deflagrada a segunda etapa da operação, denominada “La Muralla 2”, com a realização de buscas e apreensões nas residências da desembargadora e de um juiz de direito, e em seus respectivos gabinetes, além de escritórios de advocacia e residências de advogados e servidores do TJ/AM.

Segundo a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, presente à sessão de julgamento, há suficientes indícios de prática de crime pela desembargadora, o que justifica o seu afastamento antes do recebimento da denúncia. Segundo ela, “os graves fatos imputados ferem a função judicial e comprometem a confiança da sociedade na Justiça”.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, apontou que “não há dúvida quanto à necessidade de afastamento”. Ele foi seguido pelos demais ministros da Corte Especial, que, por unanimidade, sustentaram a possibilidade do afastamento cautelar por seis meses, prorrogáveis por igual período.

A medida é excepcional, mas admissível quando há possibilidade de comprometimento da função judicial.