Quarta, 13 de dezembro de 2017
"Suponhamos
 que um delegado, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a
 imunidade penal. Não poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a 
denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá o MP, também, que 
vincular-se a essa opinião pactuada no acordo?"
              Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
          
  
  
            
    
    
A
 procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu hoje (13), no 
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ser inconstitucional que 
Polícia Federal (PF) negocie e firme acordos de delação premiada sem a 
participação do Ministério Público, conforme previsto Lei das 
Organizações Criminosas (12850/2013).
O plenário do STF começou a
 julgar nesta quarta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade 
proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a previsão 
de delegados da PF de negociar acordos de delação.
Para Dodge, o 
delegado da PF não teria a prerrogativa de oferecer prêmios ao 
colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de 
oferecer denúncia contra eventual criminoso.
“Dentro do sistema 
acusatório, o papel do Ministério Público como titular da ação penal é 
de exclusividade. E não é porque, nós, no Ministério Público, estamos 
reivindicando essa qualificação, ela é dada pela Constituição. Por isso,
 legitimidade para oferecer colaboração é privativa do Ministério 
Público”, disse a procuradora-geral da República.
Dodge 
argumentou que, se for garantida a prerrogativa de delegados negociaram 
cláusulas de acordo, tal exclusividade do MP na persecução penal, 
prevista na Constituição, seria indevidamente enfraquecida.
"Suponhamos
 que um delegado, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a
 imunidade penal. Não poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a 
denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá o MP, também, que 
vincular-se a essa opinião pactuada no acordo?", indagou.
Ela 
sugeriu que a autorização a delegados de negociar delações pode 
enfraquecer o próprio instrumento. "A previsão legal de acordo sem a 
participação ou anuência do Ministério Público significa que a Polícia 
Federal fará oferta que não poderá honrar. Tal condição deixa 
desprotegido o postulante à colaboração".
A procuradora-geral da 
República aproveitou para fazer uma defesa enfática da importância da 
delação no combate à corrupção. "O Ministério Público estima que esse 
instrumento da colaboração premiada deve ser mantido e preservado como 
instrumento valiosíssimo da persecução penal, notadamente desse tipo de 
crimes a que se refere a lei: os crimes de colarinho branco, praticados 
de forma dissimulada,  entre quatro paredes, sob combinação e conluios 
ilícitos".
Polícia Federal
 
Falando em 
nome da PF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, por 
outro lado, que a Lei de Organizações criminosas já prevê que, mesmo nos
 acordos negociados pela PF, seja obrigatória a manifestação do MP, 
antes dos termos serem submetidos ao juiz.
Para Grace, ao colocar
 a previsão de manifestação do MP mesmo nos acordos negociados por 
delegados, o legislador “buscou o alinhamento dos espaços institucionais
 previstos na Constituição. O legislador buscou a harmonizar”. Ela 
defendeu que a autorização da PF em negociar termos de acordo, com o 
conhecimento do MP, é um importante meio de obtenção de prova.
A 
Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) também argumenta que,
 ao negociar a colaboração premiada, em nenhum momento o delegado da PF 
estaria tolhendo a exclusividade do MP de oferecer denúncia, uma vez que
 este sempre será ouvido durante o processo.
