Quarta, 13 de dezembro de 2017
"Suponhamos
que um delegado, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a
imunidade penal. Não poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a
denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá o MP, também, que
vincular-se a essa opinião pactuada no acordo?"
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu hoje (13), no
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ser inconstitucional que
Polícia Federal (PF) negocie e firme acordos de delação premiada sem a
participação do Ministério Público, conforme previsto Lei das
Organizações Criminosas (12850/2013).
O plenário do STF começou a
julgar nesta quarta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade
proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a previsão
de delegados da PF de negociar acordos de delação.
Para Dodge, o
delegado da PF não teria a prerrogativa de oferecer prêmios ao
colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de
oferecer denúncia contra eventual criminoso.
“Dentro do sistema
acusatório, o papel do Ministério Público como titular da ação penal é
de exclusividade. E não é porque, nós, no Ministério Público, estamos
reivindicando essa qualificação, ela é dada pela Constituição. Por isso,
legitimidade para oferecer colaboração é privativa do Ministério
Público”, disse a procuradora-geral da República.
Dodge
argumentou que, se for garantida a prerrogativa de delegados negociaram
cláusulas de acordo, tal exclusividade do MP na persecução penal,
prevista na Constituição, seria indevidamente enfraquecida.
"Suponhamos
que um delegado, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a
imunidade penal. Não poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a
denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá o MP, também, que
vincular-se a essa opinião pactuada no acordo?", indagou.
Ela
sugeriu que a autorização a delegados de negociar delações pode
enfraquecer o próprio instrumento. "A previsão legal de acordo sem a
participação ou anuência do Ministério Público significa que a Polícia
Federal fará oferta que não poderá honrar. Tal condição deixa
desprotegido o postulante à colaboração".
A procuradora-geral da
República aproveitou para fazer uma defesa enfática da importância da
delação no combate à corrupção. "O Ministério Público estima que esse
instrumento da colaboração premiada deve ser mantido e preservado como
instrumento valiosíssimo da persecução penal, notadamente desse tipo de
crimes a que se refere a lei: os crimes de colarinho branco, praticados
de forma dissimulada, entre quatro paredes, sob combinação e conluios
ilícitos".
Polícia Federal
Falando em
nome da PF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, por
outro lado, que a Lei de Organizações criminosas já prevê que, mesmo nos
acordos negociados pela PF, seja obrigatória a manifestação do MP,
antes dos termos serem submetidos ao juiz.
Para Grace, ao colocar
a previsão de manifestação do MP mesmo nos acordos negociados por
delegados, o legislador “buscou o alinhamento dos espaços institucionais
previstos na Constituição. O legislador buscou a harmonizar”. Ela
defendeu que a autorização da PF em negociar termos de acordo, com o
conhecimento do MP, é um importante meio de obtenção de prova.
A
Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) também argumenta que,
ao negociar a colaboração premiada, em nenhum momento o delegado da PF
estaria tolhendo a exclusividade do MP de oferecer denúncia, uma vez que
este sempre será ouvido durante o processo.