Terça, 12 de dezembro de 2017
Foto EBC
Do MPF
Senador é acusado de receber propina em troca de favorecimento à construtora OAS na obra da Arena das Dunas, em Natal (RN)
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu,
nesta terça-feira (12), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) contra o senador e presidente nacional do Democratas,
José Agripino Maia, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O
senador é acusado de receber propina para atuar em benefício da
construtora OAS, entre 2012 e 2014. Ele teria ajudado a derrubar
entraves na liberação de financiamento do BNDES destinado à obra na
Arena das Dunas em Natal (RN), de interesse da empresa.
Na sessão, o subprocurador-geral da República Edson
Oliveira sustentou que as provas colhidas no inquérito policial - como
mensagens de texto, depoimentos, documentos apreendidos, extratos de
prestação de contas eleitorais, entre outras - dão vasto suporte às
acusações contra o senador. Segundo a denúncia, Agripino teria atuado
para destravar processo no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte
(TC/RN), no intuito de garantir financiamento do BNDES.
O TC/RN não havia autorizado a liberação de parcelas
do empréstimo, por entender que o projeto apresentado pela OAS para o
estádio, não atendia aos requisitos de regularidade e ausência de
sobrepreço, exigidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Após a
liberação, ocorrida sem observar as exigências do TCU e com o suposto
auxílio do político, ficou comprovado que o projeto teria
superfaturamento de R$ 77 milhões.
Em troca da prestação dos favores políticos, a
denúncia narra que o senador teria recebido pelo menos R$ 654 mil em
espécie, que foram depositados em sua conta em frações inferiores a R$
10 mil, para não chamar a atenção das autoridades de fiscalização. A
suposta vantagem indevida também teria sido paga por meio de doações
eleitorais ao diretório do Democratas, presidido por Agripino Maia.
Segundo Edson Oliveira, o partido teria recebido pelo menos R$ 250 mil,
em 2014.
"Tais formas de pagamento e de recebimento de propina
consistiriam em estratégia de ocultação e dissimulação da natureza,
origem e movimentação dos valores provenientes de crime, no caso, a
corrupção passiva”, argumentou. O subprocurador-geral lembrou, ainda,
que o sistema eleitoral tem sido usado para dissimular o repasse de
propina e conferir aparente legalidade a dinheiro obtido de forma
irregular.
Por 4 votos a 1, prevaleceu o entendimento do
relator, o ministro Luís Roberto Barroso, pela abertura da ação penal
contra Agripino. Para o ministro, no pedido da PGR, há elementos
suficientes para indicar a materialidade dos delitos, além dos indícios
de autoria, que dão suporte ao recebimento da denúncia e à instrução
criminal.