Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

STF aceita denúncia do MPF contra Agripino Maia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Terça, 12 de dezembro de 2017
Resultado de imagem para foto agripino maia ebc
 Foto EBC
Do MPF
Senador é acusado de receber propina em troca de favorecimento à construtora OAS na obra da Arena das Dunas, em Natal (RN)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (12), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador e presidente nacional do Democratas, José Agripino Maia, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O senador é acusado de receber propina para atuar em benefício da construtora OAS, entre 2012 e 2014. Ele teria ajudado a derrubar entraves na liberação de financiamento do BNDES destinado à obra na Arena das Dunas em Natal (RN), de interesse da empresa.


Na sessão, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira sustentou que as provas colhidas no inquérito policial - como mensagens de texto, depoimentos, documentos apreendidos, extratos de prestação de contas eleitorais, entre outras - dão vasto suporte às acusações contra o senador. Segundo a denúncia, Agripino teria atuado para destravar processo no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TC/RN), no intuito de garantir financiamento do BNDES.

O TC/RN não havia autorizado a liberação de parcelas do empréstimo, por entender que o projeto apresentado pela OAS para o estádio, não atendia aos requisitos de regularidade e ausência de sobrepreço, exigidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Após a liberação, ocorrida sem observar as exigências do TCU e com o suposto auxílio do político, ficou comprovado que o projeto teria superfaturamento de R$ 77 milhões.

Em troca da prestação dos favores políticos, a denúncia narra que o senador teria recebido pelo menos R$ 654 mil em espécie, que foram depositados em sua conta em frações inferiores a R$ 10 mil, para não chamar a atenção das autoridades de fiscalização. A suposta vantagem indevida também teria sido paga por meio de doações eleitorais ao diretório do Democratas, presidido por Agripino Maia. Segundo Edson Oliveira, o partido teria recebido pelo menos R$ 250 mil, em 2014.

"Tais formas de pagamento e de recebimento de propina consistiriam em estratégia de ocultação e dissimulação da natureza, origem e movimentação dos valores provenientes de crime, no caso, a corrupção passiva”, argumentou. O subprocurador-geral lembrou, ainda, que o sistema eleitoral tem sido usado para dissimular o repasse de propina e conferir aparente legalidade a dinheiro obtido de forma irregular.

Por 4 votos a 1, prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, pela abertura da ação penal contra Agripino. Para o ministro, no pedido da PGR, há elementos suficientes para indicar a materialidade dos delitos, além dos indícios de autoria, que dão suporte ao recebimento da denúncia e à instrução criminal.