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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

TJSP manda secretarias informarem salários de diretores de OS da saúde

Sexta, 17 de agosto de 29018
Por Agência Brasil  São Paulo

Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) obriga as secretarias municipal e estadual da Saúde de São Paulo a informar os salários dos diretores de cada uma das Organizações Sociais de Saúde (OS) aos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa que investiga denúncias de irregularidade nos contratos dessas entidades no estado. Segundo as denúncias, diretores das organizações sociais recebem mais do que o teto estadual do funcionalismo, atualmente de R$ 30.471,11, remuneração bruta de um desembargador do Tribunal de Justiça.

A Secretaria Municipal da Saúde destinou R$ 4,9 bilhões no ano passado para pagamento de salários nas organizações sociais, o que representa 46,2% do total de R$ 10,6 bilhões de orçamento da pasta. Das 782 unidades de saúde do município, 513 estavam sob responsabilidade de organizações sociais.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou um estudo à CPI informando que o governo estadual destinou aproximadamente R$ 28 bilhões nos últimos cinco anos para as OS da Saúde. A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) foi a que mais recebeu recursos nos últimos cinco anos, totalizando R$ 5,8 bilhões.

O pedido, deferido na quarta-feira (15) pelo desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, estabelece prazo de cinco dias para o envio das informações sobre a remuneração individual dos dirigentes dessas entidades, que mant^êm contrato de gestão ou convênio com o estado e a prefeitura desde 15 de março de 2015.

No despacho, o desembargador informa que os ofícios enviados pela CPI não foram respondidos anteriormente a contento e que o secretário municipal limitou-se a informar que não tinha tais informações. De acordo com o despacho de Rihl, o secretário estadual “teria se omitido quando a parte extremamente relevante do requerimento”.

 “Aponta a presença do periculum in mora [perigo da demora] em razão da eminência do prazo final dos trabalhos da CPI, que seria no dia 17 de setembro. E tais informações devem chegar com a devida antecedência à comissão, de modo que possam ser analisadas para a formulação de propostas e do relatório fina", diz ainda o desembargador.

A Secretaria de Estado da Saúde informou que, até o momentom, não foi nofiticada, já forneceu documentos à CPI e continua à disposição da Justiça para esclarecimentos.

Ja a Secretaria Municipal da Saúde disse que tomou ciência do despacho ontem (16) e que tomará as providências no prazo estipulado peja Justiça.