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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Cade: MPF recomenda condenação de cinco empresas de TI por cartel em licitações em Brasília

Quarta, 12 de dezembro de 2018
Do MPF
Empresas e pessoas físicas são acusadas de formação de cartel em licitações públicas para a contratação de serviços terceirizados de tecnologia da informação
O Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MPF/Cade) recomendou a condenação de cinco empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas para a contratação de serviços terceirizados de tecnologia da informação. Os certames atingidos pelas irregularidades foram realizados entre 2005 e 2008 por órgãos e empresas públicas sediadas no Distrito Federal. Pelo menos doze licitações teriam sido fraudadas pelas empresas de tecnologia da informação.

Em parecer apresentado na segunda-feira (10), o procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF junto ao Cade, defende que há provas robustas da prática de infração à ordem econômica nas licitações do Distrito Federal. “As condutas ilícitas estão comprovadas por relevantes provas diretas e indiretas”, ressalta Barra Lima.
As evidências das condutas estão, principalmente, em material eletrônico coletado por meio de busca e apreensão, judicialmente autorizada, no âmbito de investigação conduzida pelo Ministério Público do DF (MPDFT), e em provas obtidas por meio de instrução realizada pela extinta Secretaria de Direito Econômico e pela Superintendência-Geral do Cade.
O conjunto probatório demonstra que os representados fixaram preços, dividiram mercado e ajustaram vantagens em licitações, além de terem usado a estratégia de bloqueio em pregão presencial em pelo menos um certame. As ações eram realizadas por meio de estratégias como a apresentação de propostas de cobertura e a supressão de propostas, condutas que têm o propósito de restringir a livre concorrência e o caráter competitivo de licitações.
O MPF recomenda que sejam condenadas as seguintes empresas: Adler Assessoramento Empresarial Ltda., CDT Comunicação de Dados Ltda., Netway Datacom Comércio de Sistemas para Informática Ltda., Rhox Comunicação de Dados Ltda. e Vertax Redes e Telecomunicações Ltda. No parecer, defende também a condenação de seis pessoas físicas, entre ex-funcionários e ex-representantes destas empresas, e pede que os acusados (empresas e indivíduos) sejam proibidos de participar de licitações públicas por pelo menos cinco anos.
Barra Lima opina ainda pelo arquivamento do processo em relação a uma empresa e duas pessoas físicas, por insuficiência de indícios nos autos de sua participação na conduta ilícita.
O caso – A investigação começou a partir de representação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Entre as condutas anticompetitivas investigadas constam acordos para fixação de preços, condições e vantagens; acordos para divisão de mercado entre concorrentes; e troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis entre concorrentes.
Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual correspondem.
Acordos – O MPF também recomenda a suspensão do processo em relação à empresa Alsar Tecnologia em Redes Ltda. e outras duas pessoas físicas, que firmaram termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Cade. Por meio do acordo, os signatários se comprometeram a interromper a prática ilícita e contribuir com as investigações, além de terem recolhido contribuição pecuniária ao Fundo de Direitos Difusos. O processo contra eles, então, está suspenso. Caso todas as obrigações sejam cumpridas, ele será arquivado.