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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Ação questiona no STF lei que prevê anistia de multas a partidos políticos

Quinta, 19 de setembro de 2019
Do STF
A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6230, com pedido de medida cautelar para suspender dispositivos da Lei 13.831/2019 que alteram a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). A ação é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Entre as alterações questionadas estão as que permitem às agremiações definir a duração dos mandatos dos dirigentes de diretórios ou órgãos provisórios, que podem chegar a oito anos. Segundo a PGR, esses dirigentes exercem funções executivas, majoritariamente financiadas com recursos públicos, e não é razoável que a lei permita o exercício de um mandato duas vezes maior do que os mandatos de gestores públicos, como o presidente da República, os governadores e os prefeitos.
A ação contesta ainda a aprovação de contas partidárias e a anistia de multas, mesmo que a agremiação não tenha cumprido a exigência de destinação do percentual mínimo de 5% dos recursos para financiamento de candidaturas femininas. Questiona também dispositivo que trata da anistia de multas em caso de descumprimento dessa norma,  destinada a incentivar a participação feminina na política, que foi validada pelo STF no julgamento da ADI 5617. Para PGR, o legislador está adiando a aplicação dos efeitos dessa decisão do STF e desvirtuando e esvaziando o funcionamento da Justiça Eleitoral.