Segunda, 30 de setembro de 2019
Do MPF
Cursos na modalidade semipresencial “Pedagogia da Alternância” não estão previstos em legislação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Faculdade Santo Ângelo (Fasa) suspenda a oferta irregular dos cursos de educação superior em Agronomia e Medicina Veterinária na modalidade de ensino semipresencial “Pedagogia da Alternância”, bem como, que interrompa de maneira imediata as atividades atualmente em curso por meio de tal modalidade.
A ação requer ainda o ressarcimento por danos materiais e morais em favor de todos os alunos que frequentaram os cursos irregulares, uma vez que não há perspectiva de qualquer tipo de aproveitamento das disciplinas e créditos cursados.
O modo de ensino ofertado pela Faculdade Santo Ângelo, “modalidade de imersão, onde o acadêmico permanece uma semana na escola e três semanas na comunidade”, não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nem pela legislação que prevê apenas duas modalidades de ensino, presencial e à distância (EaD), sem previsão legal para o ensino “semipresencial”.
Além disso, na oferta de cursos na modalidade EaD, a legislação dispõe de requisitos legais específicos para o credenciamento institucional e a Fasa não se qualifica como instituição de ensino superior apta para a oferta de cursos na modalidade à distância, possuindo autorização somente para cursos presenciais.
Além disso, na oferta de cursos na modalidade EaD, a legislação dispõe de requisitos legais específicos para o credenciamento institucional e a Fasa não se qualifica como instituição de ensino superior apta para a oferta de cursos na modalidade à distância, possuindo autorização somente para cursos presenciais.
Os cursos na modalidade de ensino “Pedagogia da Alternância” eram oferecidos pela Fasa a valores bem mais acessíveis (com bolsas de estudo de 50% do valor total), o que, no entendimento do MPF, visava cooptar novos alunos, apresentando para tanto informações distorcidas e errôneas, levando-os ao falso entendimento de que, ao final do curso, estariam aptos a exercer as profissões de Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário.
À União – também demandada na ação por incorrer, segundo o MPF, em omissão quanto ao seu dever constitucional de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e normas da educação nacional – foi requerida a divulgação em sites, redes sociais e aplicativos, de informações sobre a inexistência e a ilegalidade da oferta da modalidade de ensino “Pedagogia da Alternância” em curso de graduação do nível superior, além da abertura de procedimento específico de fiscalização da Fasa.