Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

MPDFT quer anulação de reeleição de Anilcéia Machado para presidente do TCDF

Sexta, 20 de setembro de 2019
Do MPDF
Legislação não permite recondução para o cargo; Promotoria pede afastamento de Anilcéia Machado
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, nesta quinta-feira, 19 de setembro, ação civil pública pedindo a anulação da eleição da presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Anilcéia Machado. Na ação, que tem pedido de liminar, a Prodep também pede o afastamento da presidente e a realização de nova eleição para o cargo.

A Lei Orgânica do TCDF não permite a reeleição para seus cargos diretivos, mas a norma não foi respeitada. Em 15 de dezembro de 2016, a conselheira Anilcéia Machado foi eleita presidente do TCDF. Ao fim do mandato, ela concorreu novamente ao mesmo cargo e foi reeleita em 13 de dezembro de 2018.
O Ministério Público de Contas (MPC) questionou a reeleição, mas o TCDF decidiu suspender a tramitação do feito para aguardar a conclusão de ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso é relacionado ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, mas os fatos e fundamentos jurídicos não são os mesmos do Distrito Federal.
De acordo com a ação, “A nomeação dos dirigentes das Cortes de Contas é matéria da mais alta relevância, a indicar a necessidade do estabelecimento de controles, do mesmo modo que se estabeleceram controles para os demais órgãos dos Poderes Republicanos, notadamente o Poder Judiciário, que é paradigma dos Tribunais de Contas, por força da simetria constitucional”. Caso a liminar seja concedida, o vice-presidente, que não está impedido, poderá assumir o cargo até que nova eleição seja realizada.