Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Denúncia do MPF leva à condenação de internauta por comentários racistas

Terça, 24 de setembro de 2019
Do MPF
Usuário do Facebook em Ribeirão Preto (SP) afirmou que “negros no geral são desprovidos de inteligência”
Foto ilustrativa de uma mulher negra de perfil
Foto ilustrativa: Pixabay
Denunciado pelo Ministério Público Federal, um internauta de Ribeirão Preto (SP) foi condenado à prestação de serviços comunitários por 720 horas devido à postagem de comentários racistas no Facebook. As mensagens foram publicadas em setembro de 2017, quando o réu mencionou por duas vezes que os negros seriam “desprovidos de inteligência”.

Nos comentários, postados em uma publicação da página “Pense, é grátis”, o internauta referia-se a uma diferença racial entre humanos que ele acredita existir e ser “resultado de milhares de anos de evolução”. O réu atribuiu a esse processo natural o fato de brancos e negros possuírem habilidades físicas e mentais diversas.
“Por exemplo negros no geral são desprovidos de inteligência, mas tendem a ser mais fortes, os brancos por outro lado mais fracos porém mais inteligentes e isso é o resultado da adaptação genética, impossível não perceber q existe sim diferença entre os povos, mas insistem em dizer q não”, diz trecho de uma das mensagens.

No julgamento, o autor dos comentários tentou justificar-se dizendo que seu intuito era ser irônico, que isso não havia sido explicado em fases anteriores do processo “por mero esquecimento” e que as mensagens haviam sido tiradas do contexto. A defesa, porém, não só deixou de apresentar elementos que comprovariam a suposta ironia, mas também invocou o direito à livre expressão para eximir o réu de responsabilidade pelas mensagens. O internauta buscou ainda livrar-se da condenação alegando ter familiares e amigos negros, o que, segundo ele, demonstraria o respeito que tem por essas pessoas.

A 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, no entanto, afastou qualquer dúvida sobre a culpa do réu. “O fato de possuir negros em sua família e em seu círculo de amigos não exclui essa conclusão. De reverso, pode até reforçá-la, no sentido de que convive com essas pessoas, mas as considera em geral desprovidas de inteligência”, diz trecho da sentença proferida.

“Não se trata, como quer a defesa, de mera manifestação de opinião ou exercício da liberdade de expressão. Ora, uma afirmação dessa natureza tem fortes colores discriminatórios e ainda assim ele a digitou em sua página pessoal no Facebook, por duas vezes, assumindo o risco de incorrer no delito em causa”, concluiu a decisão, que acolheu os argumentos da procuradora da República Daniela Gozzo de Oliveira, autora da denúncia do MPF.

A condenação à prestação de serviços comunitários substituiu a pena original aplicada, de dois anos de prisão. A instituição em que os trabalhos serão realizados ainda será definida. O réu está obrigado também, considerando-se seu perfil de renda, a pagar um salário mínimo, a ser revertido a uma entidade assistencial.