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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Escalada autoritária preocupa MPF e golpe de 1964 não deve ser comemorado

Segunda, 6 de abril de 2020
Do MPF
Ação Popular pede retirada da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa
Ilustração de grupo de pessoas com o termo "Direitos Humanos" em destaque no centro
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, neste sábado (4), parecer favorável a pedido de liminar para retirada da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa. O documento, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado de 1964 como um “marco para a democracia brasileira”. A retirada do conteúdo é objeto de Ação Popular proposta pela Deputada Federal Natália Bonavides, do Rio Grande do Norte. A ação pede, ainda, que o governo federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.

Para o procurador da República Camões Boaventura, “toda e qualquer iniciativa estatal de celebrar o regime ditatorial, minimizar a gravidade do período ou reescrever a história, além de contrariar o texto constitucional e o sistema protetivo internacional de direitos humanos, é contraditória com reconhecimentos e confissões anteriores do Estado brasileiro. Trata-se de uma reiteração de graves lesões às vítimas diretas do regime, a elas impondo novos sofrimentos.” Ele afirma que “foge da ética, é desleal e eivada de má-fé conduta de agente público que despreze as atrocidades cometidas sob a égide do regime de exceção que se instalou no Brasil em 31 de março de 1964”.
O procurador destaca que o texto no site do Ministério da Defesa não é um ato isolado, mas representa a escalada de práticas estatais autoritárias observadas no país, que demandam “uma atuação rápida e enérgica do Poder Judiciário”. Em 2019, a Justiça Federal proibiu comemorações dos 55 anos da tomada de poder pelos militares, que haviam sido determinadas pela Presidência da República. De acordo com o procurador, a “ordem do dia” promove reiteração da prática abusiva e é necessário que a proibição não se atenha ao ano de 2020, mas seja permanente, para “expurgar de vez do imaginário estatal nacional celebrações desse viés”.
Boaventura defende que “a reprodução da herança colonial e autoritária pelas instituições nacionais” deve ser combatida com “uma política de Estado, não de governos específicos, e para tanto se faz necessário o desenvolvimento de uma pedagogia pela cidadania que reflita sobre o passado, realize direitos e reinvente as instituições”.
Normas constitucionais – O MPF destacou que a divulgação de conteúdos como a “ordem do dia" ofende a Constituição Federal de 1988 (CF/88), que consagrou a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (art. 1º, caput, incisos II, III e V), bem como rege-se, nas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, caput e inciso II). Além disso, a CF/88 determina que a comunicação dos órgãos públicos deve ter “caráter informativo, educativo ou de orientação social”.
Acesse aqui a íntegra do parecer.