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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 2 de julho de 2020

MPF pede que Justiça suspenda nomeação de presidente da Funarte

Quinta, 2 de julho de 2020
Do MPF no Rio de Janeiro
Nomeado em maio, Luciano da Silva Barbosa Querido não possui formação ou experiência profissional compatível com o cargo
Arte retangular com fundo amarelo claro e bordas acinzentas. Em preto está escrito Ação Civil Pública
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública em face da União, da Fundação Nacional de Artes (Funarte) e de Luciano da Silva Barbosa Querido para suspender a nomeação deste como presidente da autarquia.
Luciano foi nomeado em maio para o cargo mas, de acordo com o MPF, não possui a formação específica ou a experiência profissional necessária para exercer a função. Luciano é bacharel em direito e trabalhou na Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 2002 a 2017 como gestor responsável pela editoração e confecção de boletins informativos sobre atividades legislativas. No entanto, o cargo para o qual ele foi nomeado, DAS de nível 6, exige experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão; ter ocupado cargo comissionado, equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder por, no mínimo, três anos; ou, possuir títulos de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às funções do cargo.

O MPF argumenta que a nomeação de Luciano oferece grave risco ao próprio funcionamento da Funarte, com a possibilidade de que diretrizes técnicas sejam distorcidas, de lentidão ou até mesmo de interrupção nos serviços desempenhados pela Fundação, causando reais prejuízos na gestão e fomento à atividade produtiva artística brasileira se for mantido no cargo. “Qualquer que seja o resultado, o prognóstico é grave. Estamos diante da probabilidade de desempenho de atividade negligente, imperita ou a interrupção total do exercício de relevantes funções públicas”, alerta o procurador da República Antonio do Passo Cabral, que assina a ação.
A nomeação ainda estaria descumprindo os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da impessoalidade. Teria havido também desvio de finalidade de persecução do interesse público, pois o Ministério do Turismo atribuiu funções públicas a uma pessoa cuja experiência profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas.
Em requerimento liminar, o MPF pede a suspensão da portaria que nomeou Luciano da Silva Barbosa Querido para a presidência da Funarte. No mérito, pede que a nomeação seja declarada nula e o termo de posse seja cancelado.