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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Justiça suspende eliminação de documentos analisados por comissões de órgãos públicos; governo bolsonaro queria apagar a história?

Segunda, 21 de fevereiro de 2022

MPF questionou decreto que criou as comissões e tirou atribuição do Arquivo Nacional, pondo em risco a guarda e preservação de documentos


Arte: Secom MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo as eliminações de documentos públicos realizadas com base nos procedimentos do Decreto nº 10.148/2019. Em ação civil pública, o MPF pediu a suspensão do decreto por contrariar a “Lei de Arquivos” (Lei nº 8.519/91), a qual dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

O decreto criou as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPADs), espalhadas em cada um dos diversos órgãos da administração pública com atribuição de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final. Para o MPF, ao retirar do Arquivo Nacional a competência para autorizar ou não a eliminação dos documentos, por meio de um ato infralegal (regulamentar), o decreto subtrai do órgão competências atribuídas por lei. Baseado no atual decreto, já foram identificados centenas de editais de eliminação de documentos publicados no Diário Oficial da União, mostrando a quantidade de arquivos que já foram descartados com base nessa nova sistemática.

A decisão do juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro considera o risco de dano irreversível. “Não obstante a afirmação da União no sentido de que não teria havido mudança significativa nas competências atribuídas às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPADs, nem no tocante ao procedimento para classificação e determinação da destinação legal dos documentos públicos, verifica-se que houve modificação na fase final, considerando que a própria União informa que o procedimento anterior era burocrático e sobrecarregava o Arquivo Nacional. Assim, considerando o risco ao resultado útil do processo, de natureza irreversível caso algum documento de elevado valor histórico cultural seja eliminado, havendo, ainda, probabilidade do direito, corroborada pelas manifestações de autoridades do setor na Carta constante do anexo 7 da inicial, bem como em atenção ao poder geral de cautela, entendo por bem sejam suspensas as eliminações de documentos públicos até ulterior de decisão do Juízo”, afirma. A decisão ainda destaca que, não obstante a suspensão da eliminação, os demais procedimentos atinentes à classificação e destinação de documentos poderão ser mantidos.

Ação Civil Pública n° 5006596-71.2022.4.02.5101