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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 8 de março de 2022

Justiça Federal impede fechamento de centro de referência nacional em hanseníase em Uberlândia (MG)

Terça, 8 de março de 2022
Foto: cresdesh.ufu.br

MPF
Decisão atende parcialmente pedido feito pelo MPF em ação civil pública na qual se discute possíveis prejuízos à continuidade dos serviços prestados pelo único centro de referência em hanseníase, dermatologia sanitária e neuropatias periféricas do estado de Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar determinando à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que se abstenham de promover qualquer ato tendente ao fechamento do Centro de Referência Nacional em Hanseníase e Dermatologia Sanitária (Credesh) ou a impedir que este continue a prestar seus serviços à população de Uberlândia e região. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF em janeiro deste ano.

O Centro de Referência, que funciona no Hospital das Clínicas da UFU, é um dos seis centros de referência nacional em hanseníase do país, além de ser o único em Minas Gerais e o único a funcionar num hospital universitário federal. Além disso, o Credesh-UFU é referência direta para 107 municípios da macrorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, prestando assistência de média e alta complexidade em hanseníase, dermatologia sanitária e neuropatias periféricas. Nele funciona um Laboratório de Biotecnologia e Patologia Molecular, que realiza aproximadamente 14.000 exames por ano pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Acontece que, após a Ebserh ter assumido a gestão do Hospital de Clínicas da UFU, chegou ao conhecimento do MPF que os serviços prestados pelo Centro de Referência podem ser descontinuados, pois grande parte dos seus profissionais médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, entre outros, está prestes a ser desligada, não havendo previsão de contratação, pela empresa gestora, de novos profissionais”, relata o procurador da República Cléber Neves, autor da ação.

Chamadas a se manifestar sobre as alegações do MPF, tanto a UFU quanto a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares negaram a intenção de fechamento do centro, como também o desligamento dos profissionais. Segundo as rés, a substituição desses profissionais deve-se ao fato de que todo o pessoal estatutário, cujos contratos foram firmados com a Fundação de Amparo e Pesquisa Universitária (Faepu), devem ser substituídos por pessoal celetista a ser contratado pela Ebserh, mas que isso não será feito de forma açodada, tendo em vista justamente a preservação do atendimento especializado prestado no Credesh.

No limbo - Por outro lado, as rés confirmam que o Centro de Referência não foi incluído no Contrato de Gestão Especial firmado pela Ebserh com a UFU.

“Na verdade, o Credesh não teve quadro de pessoal dimensionado nem foi incluído no levantamento para cessão de bens móveis e imóveis pela gestão da Ebserh. Desse modo, a empresa vem se negando a assumir a responsabilidade pela gestão do Credesh, dizendo que cabe exclusivamente à universidade garantir os recursos orçamentários de custeio e a força de trabalho necessários ao funcionamento do Centro de Referência, o que obviamente deixa no limbo a continuidade dos serviços prestados à população”, afirma o procurador da República.

Para o Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia, o relevante serviço prestado pelo Credesh à população de Uberlândia e região não pode ficar à deriva por causa da avença firmada entre a universidade e a Ebserh.

“Aliás, se o Credesh é parte integrante do HC-UFU, que passou a ser administrado pela Ebserh, esta também deve assumir a responsabilidade pelo funcionamento daquele, garantindo a continuidade do serviço prestado. Portanto, merece ser deferida, em parte, o pedido de tutela de urgência para obstar o fechamento do Credesh até decisão final a ser proferida neste feito”, diz o Juízo Federal.
(ACP nº 1000253-71.2022.4.01.3803)