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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 9 de março de 2022

Sai Eurípedes, entra Marcus Vinícius. TJDFT confirma dissolução de diretoria do PROS e nomeação da nova administração

Quarta, 9 de março de 2022

Do TJDF

Os desembargadores da 8a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declararam a validade da reunião nacional que destituiu a diretoria anterior do Partido Republicano da Ordem Social – PROS, em 11/01/2020, bem como a convenção nacional extraordinária do partido, em 09/07/2020, que nomeou a nova diretoria. Assim, a Turma reconheceu que Marcus Vinicius Chaves de Holanda é o legitimo presidente do PROS, e determinou que todos os atos praticados sob a presidência de Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, a partir do julgamento realizado nesta terça-feira, 8/3, são nulos.

antigo presidente do PROS, Eurípedes Júnior, ajuizou ação (processo 0704028-97.2020.8.07.0001) para anular a reunião do diretório nacional, convocada para nomear nova administração. Alegou que a convocação foi irregular, pois feita por pessoas que não detinham competência; afirma que não houve quórum; que as assinaturas seriam falsas e os registros de presença não seriam autênticos; e, que teria ocorrido desvio de finalidade. Sustenta, ainda, que a sede do partido foi invadida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda e Edmilson Santana da Boa Morte, com objetivo de realizar uma reunião do Diretório Nacional do Partido, oportunidade em que os ocupantes de cargos de direção foram destituídos e o diretório indevidamente dissolvido.

Em contestação, os réus defendem que foram nomeados da maneira correta, seguindo todas as regras exigidas para a convocação e indicação dos novos membros. Alegaram que a antiga direção foi destituída por não dar andamento a graves denúncias de desvios de dinheiro público contra seus membros, muito menos instalou o conselho de ética para que pudessem ser julgados. Explicaram que o próprio Diretório Nacional foi acionado para apurar as irregularidades diante da inexistência de Conselho de Ética e Disciplina Nacional. Marcus Vinicius, juntamente com outros membros da diretoria também ingressou com ação judicial (0736397-47.2020.8.07.0001) no intuito de manter a validade das reuniões do partido, que o anterior presidente tentou anular.

Na sentença de 1a instancia, o juiz analisou ambas as ações em conjunto e assim decidiu: “O primeiro requerido não era órgão competente para determinar a abertura do processo e convocar a reunião do diretório na qual os membros representados foram destituídos de suas funções (art. 31, Estatuto do Partido), sendo, de tal maneira, nulas por insuperável vício de forma as atas as decisões aprovadas naquela ocasião (art. 166, incs. IV e V, CC), assim como são igualmente nulos todos os demais atos que dependem da eficácia desta, inclusive, a Reunião do Diretório e a Convenção de julho de 2020”. Nesse sentido, concedeu o pedido do antigo presidente, Euripedespara anular as decisões tomadas na reunião do diretório nacional no dia 11/01/2020que destituíram a diretoria anterior e indicaram membros provisórios. Na decisão, o magistrado também negou o pedido de Marcus Vinicius para validar Convenção Nacional e Reunião do Diretório Nacional, que ocorreu em 9 de julho do mesmo ano, que lhe reconheceu como novo presidente e nomeou os demais ocupantes da diretoria.

Insatisfeitas, as partes recorreram. Contudo, os desembargadores acataram apenas os argumentos de Marcus Vinicius e entenderam que os pedido de Euripedes deveriam ser negados. O colegiado explicou que “Diante da validade dos atos praticados na reunião ocorrida em 11/1/2020, são, também, válidos, os atos subsequentes. A Convenção Nacional Extraordinária do Partido Republicado da Ordem Social (PROS), realizada em 9/7/2020, não foi convocada por Marcus Vinícius Chaves Holanda, mas por requerimento de 1/5 dos convencionais, sendo observadas todas as formalidades legais e estatutárias.”

decisão foi unânime.