Quarta, 11 de maio de 2022
"fere os princípios constitucionais da reserva legal e da gestão democrática do ensino público."
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Foram requisitadas informações sobre o desempenho das unidades de ensino participantes
As Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) emitiram, nesta terça-feira, 10 de maio, despacho no qual revogam a Nota Técnica nº 1/2019, que considerava legal a implementação do projeto Escola de Gestão Compartilhada. Os atuais titulares da Proeduc acompanham enunciado do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) segundo o qual o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares fere os princípios constitucionais da reserva legal e da gestão democrática do ensino público.
As promotorias também recomendam às direções das escolas que se abstenham de usar, como medida de disciplina escolar, o registro, junto às Delegacias da Criança e do Adolescente (DCA), de flagrantes infracionais por suposto desacato. Outra recomendação é que toda a equipe disciplinar do Centro Educacional 1 da Estrutural seja afastada.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisita, ainda, que a Secretaria de Educação apresente os índices de desenvolvimento da educação básica das unidades participantes do modelo cívico-militar; os índices de evasão escolar; os índices de aprovação e reprovação; o número de pedidos de transferências; além de outras informações que demonstrem a eventual melhoria da qualidade do ensino.
Fonte: MPDF