Segunda, 2 de maio de 2022
O Burger King está proibido de comercializar o hambúrguer Whopper Costela em todo o Distrito Federal. A decisão do Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania, vem logo depois de caso semelhante da rede McDonald’s de infração por publicidade enganosa.
Fonte: Procon DF
Após denúncia em jornal de circulação nacional sobre o fato de o sanduíche Whopper Costela não conter o corte costela em sua composição, fiscais do Procon deram início a procedimento interno de investigação para verificar o fato. A publicidade do produto e as informações de sua composição no site do Burger King trazem o seguinte comunicado: “Hambúrguer produzido à base de paleta suína e aroma de costela”.
Portanto, o Procon constatou que há a adição de aromatizante no preparo do hambúrguer, mas não há a presença da carne de costela em si. A informação sobre a real composição do sanduíche não é disposta de modo claro e ostensivo na publicidade do produto, induzindo o consumidor a erro e se caracterizando publicidade enganosa.
“Mais uma vez, vemos uma grande rede cometendo infração grave na publicidade de seus produtos. No caso do Burger King, a forma como o nome ‘costela’ é utilizado e como é feita a publicidade do sanduíche levam o consumidor a entender se tratar de sanduíche feito de costela, e não que contém apenas aroma de costela. Se não está claro para o consumidor, é publicidade enganosa”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
A decisão do Procon do Distrito Federal é cautelar e se justifica pela urgência em se coibir infração que atinge um grande número de consumidores. Portanto, o Burger King não pode vender o sanduíche Whopper Costela até a correção total da publicidade, sob pena de sofrer sanções como multa, apreensão dos produtos ou interdição do funcionamento das lojas da rede.