Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 10 de março de 2023

Após manifestação do MPF, União é obrigada a apresentar plano de distribuição gratuita de absorventes

Sexta, 10 de março de 2023
Foto ilustrativa: Canva

Lei que garante direito a mulheres de baixa renda e vulneráveis está em vigor desde o ano passado, mas pouco foi posto em prática

Do MPF
Após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal ordenou que a União apresente, em até 15 dias, um plano de cumprimento da Lei nº 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma prevê a distribuição gratuita de absorventes a estudantes de baixa renda e a mulheres em condições de vulnerabilidade, como aquelas em situação de rua e presidiárias. Em vigor desde o ano passado, a lei ainda não foi colocada efetivamente em prática.

Ao conceder a liminar, a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) determinou que o plano a ser apresentado contemple a regulamentação e o repasse dos recursos financeiros para o programa, oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a lei estabelece. Caso a decisão não seja cumprida, a União fica sujeita a multa diária, em valor ainda não estipulado.

O parecer do MPF foi apresentado no âmbito de uma ação civil pública da Criola, organização da sociedade civil que luta pelos direitos de mulheres negras. O Ministério Público destacou que pouco foi feito até o momento para dar efetividade à lei, com medidas que se restringem ao atendimento de mulheres recolhidas no sistema prisional.

Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da manifestação, a União é obrigada a seguir a norma, sem margem para discricionariedades quanto ao seu cumprimento. “Ao administrador não é dado decidir que não irá cumprir a lei”, ressaltou. “Os pedidos formulados na presente ação civil pública não implicam a criação de uma política pública, mas tão somente buscam o cumprimento do comando que já está na lei, cujo objetivo é a tutela da dignidade menstrual, integrante do direito fundamental à saúde das pessoas em situação de vulnerabilidade que menstruam.”, complementa o procurador.

O prazo para a União dar efetividade à Lei nº 14.214/2021 se esgotou em julho do ano passado. O texto foi promulgado meses antes, em março, após o Congresso Nacional derrubar os vetos do então presidente Jair Bolsonaro a seus principais trechos.