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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 10 de maio de 2023

STF determina ao Telegram remoção de mensagens contra o PL das Fake News

Quarta, 10 de maio de 2023
Em caso de descumprimento, as atividades do aplicativo no país serão suspensas, de acordo com decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Do STF
10/05/2023 14h20


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de uma hora para que o aplicativo Telegram exclua mensagens enviadas aos seus usuários a respeito do Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News, que trata da regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada.

Na decisão, no Inquérito (INQ) 4781 (Fake News), o ministro determinou que a empresa deve enviar a seus usuários nova mensagem explicitando que o texto anteriormente enviado caracterizou flagrante e ilícita desinformação. Em caso de descumprimento, as atividades da empresa serão suspensas pelo prazo de 72 horas, com aplicação de multa de R$ 500 mil por hora. Os representantes da empresa no Brasil devem ser ouvidos pela Polícia Federal no prazo de 48 horas.

O ministro Alexandre de Moraes explicou que, em uma democracia, é possível que todo grupo social ou econômico que se sinta prejudicado em seus objetivos corporativos passe a procurar mecanismos legais e moralmente aceitáveis para influenciar diretamente as instituições do Estado, ou indiretamente a opinião pública, para que isso reflita nas decisões governamentais. No entanto, na hipótese dos autos, a seu ver, está caracterizada a utilização de mecanismos ilegais e imorais por parte do Telegram.

Na sua avaliação, a mensagem enviada pela empresa tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e a Democracia Brasileira, pois distorceu de forma fraudulenta a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar os seus usuários a coagir os parlamentares.

A conduta, frisou o ministro, configura, em tese, não só abuso de poder econômico por tentar impactar de maneira ilegal a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do STF e do próprio estado democrático de direito.



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