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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 31 de julho de 2026

TJDFT mantém condenação por injúria racial em confusão entre lojistas de feira em Taguatinga

Sexta, 31 de julho de 2026

TJDFT mantém condenação por injúria racial em confusão entre lojistas de feira em Taguatinga

Do TJDFT
por ML — Matéria publicada originariamente no site do TJDFT em 30/07/2026

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma lojista pela prática de injúria racial contra outra comerciante durante uma discussão em uma feira de Taguatinga. O colegiado negou provimento ao recurso da defesa, que buscava a absolvição, a desclassificação do crime ou o reconhecimento de retorsão imediata.

O caso teve origem em janeiro de 2025, quando as duas mulheres, ambas lojistas do mesmo galpão comercial, iniciaram uma discussão após um mal-entendido sobre uma conversa entre vizinhas de loja. Durante a altercação, a ré chamou a vítima de "macaca" por duas vezes, ofensa presenciada por diversas testemunhas e registrada em vídeo. A 1ª Vara Criminal de Taguatinga já havia condenado a acusada a dois anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por restritivas de direitos.

Na apelação, a defesa alegou insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória, pedindo a desclassificação para injúria simples. Sustentou ainda que a reação da ré configuraria retorsão imediata, já que a vítima também a teria ofendido durante a briga. O relator do processo entendeu que a prova oral e testemunhal comprovou de forma robusta a intenção da ré de atingir a honra da vítima em razão de sua cor, afastando a tese de dúvida quanto à autoria.

Sobre a desclassificação, a Turma explicou que a expressão utilizada carrega historicamente conotação discriminatória associada a pessoas negras, o que impede seu enquadramento como ofensa genérica. Quanto à retorsão imediata, o colegiado destacou que essa excludente exige equivalência entre as ofensas trocadas. Conforme consta no acórdão, "não seria proporcional reagir a uma injúria simples com uma injúria qualificada", já que a vítima apenas revidou um xingamento comum, sem qualquer conotação racial.

Com a decisão, permanece válida a condenação de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de dez dias-multa.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0705515-11.2025.8.07.0007

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