Terça, 16 de julho de 2024
Da Auditoria Cidadã da Dívida
Maria Lucia Fattorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), publica um artigo essencial que revela como a chamada dívida pública no Brasil tem servido mais aos interesses de bancos e grandes corporações do que ao desenvolvimento socioeconômico do país.
Para entender profundamente como o endividamento público impede o nosso desenvolvimento, leia o artigo completo no site da Auditoria Cidadã da Dívida: https://
DÍVIDA PÚBLICA
Ausência de contrapartida em investimentos, Privilégios de recursos
e impedimento aos Direitos Sociais
Maria Lucia Fattorelli[1]
A dívida pública deveria ser um instrumento para financiar investimentos de interesse da sociedade e do país, viabilizando o nosso desenvolvimento socioeconômico.
Mas não é isso que acontece no Brasil! O endividamento público tem funcionado às avessas, como o que denominamos “SISTEMA DA DÍVIDA” [2], promovendo uma contínua subtração de recursos públicos, que são direcionados principalmente a bancos e grandes corporações, devido à atuação de diversos mecanismos financeiros que usufruem de diversos privilégios, como se explica e comprova a seguir, prejudicando o atendimento aos Direitos Sociais e impedindo o nosso desenvolvimento socioeconômico, apesar de nossas imensas riquezas e potencialidades.
Nesse artigo, mostramos que a dívida interna federal, que já beira os R$ 9 trilhões, é fruto de diversas transformações de dívida externa ilegítima e até suspeita de prescrição em dívida interna, seguida da aplicação de juros sobre juros exorbitantes e atuação de diversos mecanismos financeiros que fazem o estoque dessa dívida crescer continuamente, porém, sem contrapartida alguma em investimentos em nosso desenvolvimento socioeconômico. Essa chamada dívida pública tem sido a justificativa para imposição de medidas econômicas nefastas (como o teto de gastos e o arcabouço fiscal que limitam os gastos sociais) que impedem o atendimento aos direitos sociais da população brasileira, condenada em grande parte à pobreza e até miséria e fome[3], prejudicando de forma decisiva os objetivos fundamentais da República, no que diz respeito à garantia de nosso desenvolvimento; a redução da pobreza e desigualdade e a promoção do bem de todas as pessoas. Enquanto isso, os privilégios do Sistema da Dívida garantem aos bancos sucessivos recordes de lucro, com tendência de crescerem ainda mais[4]!
É urgente enfrentar o Sistema da Dívida e corrigir os rumos da economia brasileira rumo ao cumprimento dos princípios e fundamentos constitucionais, a garantia de direitos sociais e vida digna para todas as pessoas, e a promoção do desenvolvimento socioeconômico do país, de forma compatível com as nossas imensas potencialidades.
A ferramenta hábil para esse enfrentamento é a auditoria, que embora devesse ser uma rotina obrigatória, e por estar inclusive prevista na Constituição Federal, nunca foi realizada, perpetuando-se uma atuação inaceitável de mecanismos financeiros que subtraem os recursos públicos de forma contínua e em volumes cada vez maiores, para alimentar esse sistema de forma obscura, sem transparência, sem o devido debate público e sem o necessário envolvimento das autoridades. Até quando?
Em seu recente artigo, a advogada Lujan Miranda assevera: A omissão na realização de “exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro” tem possibilitado e favorecido o crescimento absurdo da dívida pública brasileira, a despeito do pagamento em dia de montantes cada vez mais elevados. Como tem sido exaustivamente demonstrado pela Auditoria Cidadã da Dívida, com dados oficiais, são inúmeros os instrumentos que privilegiam a dívida pública. Ressalta-se, inclusive a fraude à Constituição Federal (art.166, § 3º, II, b, da Constituição da República) para beneficiar a dívida pública. Confira artigos de Guilherme Rosa Thiago “A fraude do 166”[5] e “Anatomia de uma fraude à Constituição”[6], de Adriano Benayon e Pedro Antônio Dourado de Rezende. É graças a essa omissão que cerca de 40 a 50 por cento do Orçamento Público Federal Executado anualmente são destinados para pagamento de juros e “amortizações” da dívida pública sem contrapartida em bens e serviços para a população, uma dívida ilegítima, pois quem a paga não recebe nada em troca, a não ser o dever de pagá-la; uma dívida que quanto mais se paga mais se deve.