Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Teje preso, Papai Noel!

Sexta, 21 de dezembro de 2018
(Republicação de postagem realizada aqui em 19 de dezembro de 2017) 



Teje preso, Papai Noel!


Teje preso, Papai Noel!

Gerivaldo Neiva *
Em dezembro de 2008, antes da vigência da Lei nº 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal com relação às medidas cautelares, tive a ousadia de justificar a necessidade de decretação da prisão preventiva de Papai Noel e até expedi o mandado de prisão. O texto fez muito sucesso na época e fui aplaudido por uns e vaiado por outros. Rede social é assim mesmo e quem publica sabe que está se expondo e sujeito a pedradas. 
Dois anos depois, em 2010, recebi petição do advogado Siviriano Dionísio Gonçalves (OAB-BA.) requerendo a revogação do decreto. (Confira). É certo que ainda não estava em vigência a Lei 12.403/11, mas entendi perfeitamente as razões da defesa e deferi o requerimento. Na época, escrevi:
Não me iludo, todavia, do quanto pode ser nociva para as crianças de todo o mundo a propaganda consumista em torno da fantasia “Papai Noel”, desvirtuando o natal de Jesus Cristo, mas também não creio que o mundo ficará melhor através de castigos, penas, prisões preventivas, corpos presos, cárceres e medo.
Para ser melhor um dia, o mundo precisa é de liberdade, cidadania, dignidade, solidariedade, alteridade, povo feliz; o Direito “carnavalizado”; quando cada ser humano se encontrar no outro; quando todas as formas de castigos forem abolidas; quando não houver mais fome, miséria e crianças dormindo na rua.
Continuo pensando assim e cada vez mais desacreditado na pena de prisão. Aliás, a prisão no Brasil tem servido apenas para reforçar o caráter seletivo do Direito Penal e a criminalização da pobreza.
Em 2008, ano da publicação do texto, segundo o último relatório do Infopen/MJ – julho 2014, o Brasil tinha 429,4 mil presos e em 2014 este número subiu assustadoramente para 607,7 mil presos, ou seja, um aumento real de 178 mil presos em 6 anos. Mesmo assim, os dados sobre a violência não param de crescer. Conclui-se, portanto, que não necessariamente mais prisões significa menos violência e criminalidade.
Apesar de tudo isso, o sistema de justiça criminal continua mandando para as prisões, mesmo sabendo que lá não cabe mais ninguém, milhares de delinquentes comuns, que são muito mais clientes do sistema de assistência social do que do sistema de justiça criminal. Por pura covardia ou autoafirmação sobre os mais fracos, o sistema deixa de aplicar as medidas cautelares diferentes da privação da liberdade para satisfazer uma opinião pública que pede prisão e mais prisão.
É chegada a hora de reinventarmos o Direito Penal e colocá-lo no local de insignificância e subsidiariedade que merece ter, ou seja, o Direito Penal só deveria ser lembrado quando falhar a família, a comunidade, as relações sociais e outros ramos do Direito. Em outras palavras, Direito Penal não pode ser instrumento de solução de conflitos sociais ou traumas pessoais.
Eis o mandado de prisão de Papai Noel em que o Juiz, equivocadamente, decretou a prisão preventiva quando poderia aplicar outras medidas de alternativas penais. Mais desencarceramento e menos prisões!

PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia

Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei... (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)

Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixado utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças desta cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passada a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.
Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Polícia ou Distrito Policial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito".

Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Teje preso, Papai Noel!

Quinta, 21 de dezembro de 2017
(Republicação de postagem publicada aqui em 21 de dezembro de 2015) 


Teje preso, Papai Noel!


Teje preso, Papai Noel!


Gerivaldo Neiva *
Em dezembro de 2008, antes da vigência da Lei nº 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal com relação às medidas cautelares, tive a ousadia de justificar a necessidade de decretação da prisão preventiva de Papai Noel e até expedi o mandado de prisão. O texto fez muito sucesso na época e fui aplaudido por uns e vaiado por outros. Rede social é assim mesmo e quem publica sabe que está se expondo e sujeito a pedradas. 
Dois anos depois, em 2010, recebi petição do advogado Siviriano Dionísio Gonçalves (OAB-BA.) requerendo a revogação do decreto. (Confira). É certo que ainda não estava em vigência a Lei 12.403/11, mas entendi perfeitamente as razões da defesa e deferi o requerimento. Na época, escrevi:
Não me iludo, todavia, do quanto pode ser nociva para as crianças de todo o mundo a propaganda consumista em torno da fantasia “Papai Noel”, desvirtuando o natal de Jesus Cristo, mas também não creio que o mundo ficará melhor através de castigos, penas, prisões preventivas, corpos presos, cárceres e medo.
Para ser melhor um dia, o mundo precisa é de liberdade, cidadania, dignidade, solidariedade, alteridade, povo feliz; o Direito “carnavalizado”; quando cada ser humano se encontrar no outro; quando todas as formas de castigos forem abolidas; quando não houver mais fome, miséria e crianças dormindo na rua.
Continuo pensando assim e cada vez mais desacreditado na pena de prisão. Aliás, a prisão no Brasil tem servido apenas para reforçar o caráter seletivo do Direito Penal e a criminalização da pobreza.
Em 2008, ano da publicação do texto, segundo o último relatório do Infopen/MJ – julho 2014, o Brasil tinha 429,4 mil presos e em 2014 este número subiu assustadoramente para 607,7 mil presos, ou seja, um aumento real de 178 mil presos em 6 anos. Mesmo assim, os dados sobre a violência não param de crescer. Conclui-se, portanto, que não necessariamente mais prisões significa menos violência e criminalidade.
Apesar de tudo isso, o sistema de justiça criminal continua mandando para as prisões, mesmo sabendo que lá não cabe mais ninguém, milhares de delinquentes comuns, que são muito mais clientes do sistema de assistência social do que do sistema de justiça criminal. Por pura covardia ou autoafirmação sobre os mais fracos, o sistema deixa de aplicar as medidas cautelares diferentes da privação da liberdade para satisfazer uma opinião pública que pede prisão e mais prisão.
É chegada a hora de reinventarmos o Direito Penal e colocá-lo no local de insignificância e subsidiariedade que merece ter, ou seja, o Direito Penal só deveria ser lembrado quando falhar a família, a comunidade, as relações sociais e outros ramos do Direito. Em outras palavras, Direito Penal não pode ser instrumento de solução de conflitos sociais ou traumas pessoais.
Eis o mandado de prisão de Papai Noel em que o Juiz, equivocadamente, decretou a prisão preventiva quando poderia aplicar outras medidas de alternativas penais. Mais desencarceramento e menos prisões!

PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia

Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei... (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)

Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixado utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças desta cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passada a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.
Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Polícia ou Distrito Policial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito".

* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

sábado, 25 de junho de 2016

As Regras de Mandela implodem o sistema prisional brasileiro

Sábado, 25 de junho de 2016
Por Gerivaldo Neiva *
-->Implosão do Carandiru (Foto de Angelo José Perosa)

As Regras de Mandela implodem o sistema prisional brasileiro

Gerivaldo Neiva *

O documento da ONU conhecido atualmente como Regras de Mandela (em homenagem ao grande líder negro sul africano) é uma atualização do documento "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" aprovadas em 1955, em Genebra, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas por meio das suas Resoluções 663 C (XXIV), de 31 de julho de 1957 e 2076 (LXII), de 13 de maio de 1977.[1]

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma versão em português das “Mandela’s Rules”, permitindo um acesso bem mais amplo ao documento.[2] Segundo o site oficial do CNJ, “O documento oferece balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e reveem as "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" aprovadas em 1955. As normas vão ao encontro de programas implantados pelo CNJ para melhoria das condições do sistema carcerário e garantia do tratamento digno oferecido às pessoas em situação de privação de liberdade, como os programas Audiência de Custódia e Cidadania nos Presídios.”

Mas não é só isso. Aliás, é muito mais do que isso. As Regras de Mandela, na verdade, expõem a miséria que é o sistema prisional brasileiro e o quanto ainda estamos longe do cumprimento de regras mínimas para o tratamento de presos. Com efeito, se ainda não cumprimos sequer a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal, de nossa própria lavra, mais longe ainda estamos de cumprir um documento das Nações Unidas.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Teje preso, Papai Noel!

Segunda, 21 de dezembro de 2015
Do site http://www.gerivaldoneiva.com/

Teje preso, Papai Noel!
Gerivaldo Neiva *

Em dezembro de 2008, antes da vigência da Lei nº 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal com relação às medidas cautelares, tive a ousadia de justificar a necessidade de decretação da prisão preventiva de Papai Noel e até expedi o mandado de prisão. O texto fez muito sucesso na época e fui aplaudido por uns e vaiado por outros. Rede social é assim mesmo e quem publica sabe que está se expondo e sujeito a pedradas. 
Dois anos depois, em 2010, recebi petição do advogado Siviriano Dionísio Gonçalves (OAB-BA.) requerendo a revogação do decreto. (Confira). É certo que ainda não estava em vigência a Lei 12.403/11, mas entendi perfeitamente as razões da defesa e deferi o requerimento. Na época, escrevi:
Não me iludo, todavia, do quanto pode ser nociva para as crianças de todo o mundo a propaganda consumista em torno da fantasia “Papai Noel”, desvirtuando o natal de Jesus Cristo, mas também não creio que o mundo ficará melhor através de castigos, penas, prisões preventivas, corpos presos, cárceres e medo.
Para ser melhor um dia, o mundo precisa é de liberdade, cidadania, dignidade, solidariedade, alteridade, povo feliz; o Direito “carnavalizado”; quando cada ser humano se encontrar no outro; quando todas as formas de castigos forem abolidas; quando não houver mais fome, miséria e crianças dormindo na rua.
Continuo pensando assim e cada vez mais desacreditado na pena de prisão. Aliás, a prisão no Brasil tem servido apenas para reforçar o caráter seletivo do Direito Penal e a criminalização da pobreza.
Em 2008, ano da publicação do texto, segundo o último relatório do Infopen/MJ – julho 2014, o Brasil tinha 429,4 mil presos e em 2014 este número subiu assustadoramente para 607,7 mil presos, ou seja, um aumento real de 178 mil presos em 6 anos. Mesmo assim, os dados sobre a violência não param de crescer. Conclui-se, portanto, que não necessariamente mais prisões significa menos violência e criminalidade.
Apesar de tudo isso, o sistema de justiça criminal continua mandando para as prisões, mesmo sabendo que lá não cabe mais ninguém, milhares de delinquentes comuns, que são muito mais clientes do sistema de assistência social do que do sistema de justiça criminal. Por pura covardia ou autoafirmação sobre os mais fracos, o sistema deixa de aplicar as medidas cautelares diferentes da privação da liberdade para satisfazer uma opinião pública que pede prisão e mais prisão.
É chegada a hora de reinventarmos o Direito Penal e colocá-lo no local de insignificância e subsidiariedade que merece ter, ou seja, o Direito Penal só deveria ser lembrado quando falhar a família, a comunidade, as relações sociais e outros ramos do Direito. Em outras palavras, Direito Penal não pode ser instrumento de solução de conflitos sociais ou traumas pessoais.
Eis o mandado de prisão de Papai Noel em que o Juiz, equivocadamente, decretou a prisão preventiva quando poderia aplicar outras medidas de alternativas penais. Mais desencarceramento e menos prisões!

PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia

Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei... (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)

Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixado utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças desta cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passada a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.
Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Polícia ou Distrito Policial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito".

* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

sábado, 29 de agosto de 2015

As pessoas são solidárias na traição e no alcoolismo, mas odeiam drogados

Sábado, 29 de agosto de 2015
Por Gerivaldo Neiva
Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil).
Personagem do filme "O Ébrio".

As pessoas são solidárias na traição e no alcoolismo, mas odeiam drogados

Gerivaldo Neiva *
Em 1936, o cantor Vicente Celestino gravou uma canção que se transformaria em um clássico de estrondoso sucesso por várias décadas: O Ébrio! É lembrada até hoje pelos mais antigos e também pelos amantes da música brasileira. Mais do que uma canção, a história do ébrio ganhou as telas do cinema em 1946 e permaneceu em cartaz por duas décadas pelas cidades do interior do Brasil.
A música retrata a história de um cantor de sucesso que teve muitas mulheres, mas que terminavam fugindo com outros homens, apesar de lhe jurarem amor eterno. Terminou se casando com uma fã, mas também essa mulher fugiu com outro homem, deixando-lhe uma filha. Assim, mesmo abalado, voltou a cantar por amor à filha, mas entrou em desgraça quando a filha morreu e entregou-se à bebida, tornando-se o “O Ébrio”.

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Leis frouxas ou descumpridas e o aumento da criminalidade juvenil

Domingo, 22 de fevereiro de 2015

O adolescente foi Representado pelo Ministério Público, acusado da prática de fato análogo ao tráfico de drogas e furto qualificado, pois havia arrombado a janela da residência para furtar um aparelho celular. Como já fora apreendido várias vezes, é quase sempre o culpado dos arrombamentos na área. Abordado pela polícia na mesma noite, ainda tinha em seu poder o celular, pedras de crack e baseados de maconha.
Sentou-se à minha frente para ser ouvido, acompanhado da mãe. Tinha 17 anos de idade, mas aparentava ter 14 ou 15. Magro, descuidado, dedos queimados pelo cachimbo do crack, olhos sem brilho e fala desconexa. A mãe é diarista, separada do marido, tem outros filhos menores que ficam em casa sem companhia. Aquele era o mais velho e desde que o pai os abandonou, quando tinha apenas 10 anos de idade, tornou-se rebelde e passou a praticar pequenas infrações. Não demorou e estava fumando maconha, depois crack e praticando pequenos furtos para alimentar a dependência. Não trabalha, não estuda e vive tempos em casa da avó materna e tempos em casa da mãe. Já foi ameaçado por moradores dos dois barros e pode ser morto qualquer dia.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Amarcord dos ladrões


Segunda, 2 de fevereiro de 2015
Gerivaldo Alves Neiva*
Eu nasci em Irecê (BA) e lá vivi até os 15 anos de idade. Depois, fui estudar em Salvador e atualmente retorno à Irecê poucas vezes ao ano para visitar os pais, amigos e parentes.
Nos anos 70, havia dois cinemas em Irecê: Cine Nunes e Cine Barbosa. Como não tínhamos TV, Internet e outras diversões, íamos muito ao cinema e assistíamos muitos filmes. Aliás, todo dia era dia de cinema. Eram duas sessões à noite (19 e 21h) e “matinês” (era assim que chamávamos as sessões da tarde) aos domingos para a criançada.
Eu só não assistia as famosas “pornochanchadas” brasileiras porque também não tinha idade. Adorava os dramas italianos (“Dio, come ti amo”, por exemplo, fez um sucesso estrondoso) e os “bang-bangs” à italiana com Giuliano Gemma.
Certa vez, assisti um filme que me deixou impressionado por alguns dias, especialmente por não ter entendido nada. Já tinha lido em algum lugar que aquele era um dos melhores filmes da história do cinema e a excitação era grande. Cheguei cedo, tomei um dos melhores lugares e assisti “Amarcord”, de Federico Fellini. Na verdade, não ter entendido o filme era o de menos. O importante era poder dizer aos amigos, com ar de intelectual, que já tinha assistido “Amarcord.” Depois de adulto, e com o conhecimento necessário do mundo dos anos 30, assisti novamente “Amarcord” e pude constatar que, de fato, é um grande filme.