Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Teje preso, Papai Noel!

Segunda, 21 de dezembro de 2015
Do site http://www.gerivaldoneiva.com/

Teje preso, Papai Noel!
Gerivaldo Neiva *

Em dezembro de 2008, antes da vigência da Lei nº 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal com relação às medidas cautelares, tive a ousadia de justificar a necessidade de decretação da prisão preventiva de Papai Noel e até expedi o mandado de prisão. O texto fez muito sucesso na época e fui aplaudido por uns e vaiado por outros. Rede social é assim mesmo e quem publica sabe que está se expondo e sujeito a pedradas. 
Dois anos depois, em 2010, recebi petição do advogado Siviriano Dionísio Gonçalves (OAB-BA.) requerendo a revogação do decreto. (Confira). É certo que ainda não estava em vigência a Lei 12.403/11, mas entendi perfeitamente as razões da defesa e deferi o requerimento. Na época, escrevi:
Não me iludo, todavia, do quanto pode ser nociva para as crianças de todo o mundo a propaganda consumista em torno da fantasia “Papai Noel”, desvirtuando o natal de Jesus Cristo, mas também não creio que o mundo ficará melhor através de castigos, penas, prisões preventivas, corpos presos, cárceres e medo.
Para ser melhor um dia, o mundo precisa é de liberdade, cidadania, dignidade, solidariedade, alteridade, povo feliz; o Direito “carnavalizado”; quando cada ser humano se encontrar no outro; quando todas as formas de castigos forem abolidas; quando não houver mais fome, miséria e crianças dormindo na rua.
Continuo pensando assim e cada vez mais desacreditado na pena de prisão. Aliás, a prisão no Brasil tem servido apenas para reforçar o caráter seletivo do Direito Penal e a criminalização da pobreza.
Em 2008, ano da publicação do texto, segundo o último relatório do Infopen/MJ – julho 2014, o Brasil tinha 429,4 mil presos e em 2014 este número subiu assustadoramente para 607,7 mil presos, ou seja, um aumento real de 178 mil presos em 6 anos. Mesmo assim, os dados sobre a violência não param de crescer. Conclui-se, portanto, que não necessariamente mais prisões significa menos violência e criminalidade.
Apesar de tudo isso, o sistema de justiça criminal continua mandando para as prisões, mesmo sabendo que lá não cabe mais ninguém, milhares de delinquentes comuns, que são muito mais clientes do sistema de assistência social do que do sistema de justiça criminal. Por pura covardia ou autoafirmação sobre os mais fracos, o sistema deixa de aplicar as medidas cautelares diferentes da privação da liberdade para satisfazer uma opinião pública que pede prisão e mais prisão.
É chegada a hora de reinventarmos o Direito Penal e colocá-lo no local de insignificância e subsidiariedade que merece ter, ou seja, o Direito Penal só deveria ser lembrado quando falhar a família, a comunidade, as relações sociais e outros ramos do Direito. Em outras palavras, Direito Penal não pode ser instrumento de solução de conflitos sociais ou traumas pessoais.
Eis o mandado de prisão de Papai Noel em que o Juiz, equivocadamente, decretou a prisão preventiva quando poderia aplicar outras medidas de alternativas penais. Mais desencarceramento e menos prisões!

PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia

Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei... (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)

Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixado utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças desta cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passada a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.
Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Polícia ou Distrito Policial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito".

* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)