Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Identificação de menores infratores em matéria jornalística, mesmo que indireta, é vedada pelo ECA

Quarta, 14 de fevereiro de 2018
“houve violação do artigo 247 do ECA, não só pela veiculação dos nomes e fotografia das genitoras, mas, também, pela associação dessas informações a imagens de tatuagens e outras partes dos corpos dos menores..."

Do STJ
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a veiculação de notícias que permitam a identificação de adolescentes infratores, inclusive nas hipóteses em que a matéria jornalística forneça elementos isolados que, apenas ao serem conjugados, possibilitem a identificação indireta do menor.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

PFDC solicita ao Ministério da Saúde informações sobre Lei que altera Estatuto da Criança e do Adolescente

Sexta, 15 de setembro de 2017
Lei 13.438/2017 obriga o SUS a adotar protocolo para a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico de crianças de até 18 meses de idade. Especialistas apontam riscos
PFDC solicita ao Ministério da Saúde informações sobre Lei que altera Estatuto da Criança e do Adolescente
Foto: PFDC
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou, no último dia 12, ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, ofício no qual solicita informações que tenham contribuído para subsidiar a Lei 13.438/2017. Sancionada no dia 26 de abril, a lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tornando obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de instrumentos para detectar riscos para o seu desenvolvimento psíquico.
Entre os pedidos registrados no ofício, constam notas técnicas das áreas de saúde da criança, saúde mental, saúde da pessoa com deficiência e atenção básica, bem como dados epidemiológicos sobre sofrimento psíquico na primeira infância, análise da efetividade dos protocolos disponíveis no Brasil e a capacidade da rede pública de saúde de diagnóstico e atenção aos problemas psíquicos na primeira infância.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

MPDF divulga nota à imprensa sobre caso de morte de adolescente na Unidade de Internação de Santa Maria

Terça, 10 de janeiro de 2017
Do MPDF
Sobre o óbito de um adolescente que se encontrava cumprindo medida de internação na Unidade de Internação de Santa Maria (UISM), ocorrido no dia 8 de janeiro de 2017, fato amplamente divulgado nos meios de comunicação, as Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal esclarecem que:

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Decisão: Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor

Sexta, 9 de dezembro de 2016
Do STJ
Para os ministros da CorPara os ministros da Corte Especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social.
O menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social, segundo decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (7).

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Em vigor há 25 anos, ECA teve apenas um dispositivo julgado inconstitucional pelo STF

Quarta-feira, 22 de Julho de 2015
Do STF
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 25 anos este mês. Neste período, apenas um de seus 267 artigos foi considerado parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 869, julgada em 1999, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que estabelece dois dias de suspensão a órgão de imprensa ou emissora de televisão que divulgue, sem autorização, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
Por unanimidade, o Plenário considerou que o texto contrariava o preceito constitucional que assegura a liberdade de expressão (artigo 220 da Constituição Federal). Seguindo o voto do então relator, ministro Ilmar Galvão (aposentado), a Corte entendeu que este tipo de sanção – suspensão de circulação ou da programação – representa censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal. As outras punições previstas para esta infração – multa e apreensão da publicação – não foram questionadas pela PGR.
Em diversos outros julgados, o STF, por meio de habeas corpus (HC), tem garantido a efetividade de direitos previstos no ECA. Em um dos casos (HC 122886), a Primeira Turma do STF, por unanimidade, entendeu que a condenação de menores de idade à pena de internação apenas em razão da gravidade abstrata do crime equivale a descumprimento do ECA. Na ação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionou sentença proferida pela Justiça paulista na qual dois menores de idade, detidos com 179 gramas de maconha, foram condenados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação, por prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. 

terça-feira, 21 de julho de 2015

Unidades de internação para jovens receberam 5% dos recursos previstos

Terça, 21 de julho de 2015
Do Contas Abertas
Dyelle Menezes
 
Enquanto o Congresso Nacional discute a redução da maioridade penal ou o aumento da medidas socioeducativas previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para menores infratores, a realidade das unidades de internação para crianças e adolescentes é superlotação e poucos recursos. Neste ano, por exemplo, apenas 4,5% da verba autorizada para infraestrutura das instituições foi desembolsada.

Conforme levantamento do Contas Abertas, R$ 172,2 milhões estão autorizados para a ação “Construção, reforma, equipagem e ampliação de unidades de atendimento especializado a crianças e adolescentes”. No entanto, apenas R$ 7,7 milhões foram pagos no primeiro semestre, incluindo principalmente compromissos assumidos em anos anteriores, mas só pagos neste exercício (restos a pagar).

A ação entrou no orçamento a partir de 2012, com o Plano Plurianual 2012- 2015. De lá para cá, R$ 410 milhões foram autorizados para iniciativa, porém, apenas um quinto dos recursos foram efetivamente pagos até o momento. Isso quer dizer que R$ 328,1 milhões deixaram de servir para essa finalidade.

Leia a íntegra no Contas Abertas 
http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/11640#sthash.Jo50Bztf.dpuf

21 de julho de 2015
Dyelle Menezes
Enquanto o Congresso Nacional discute a redução da maioridade penal ou o aumento da medidas socioeducativas previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para menores infratores, a realidade das unidades de internação para crianças e adolescentes é superlotação e poucos recursos. Neste ano, por exemplo, apenas 4,5% da verba autorizada para infraestrutura das instituições foi desembolsada.
Conforme levantamento do Contas Abertas, R$ 172,2 milhões estão autorizados para a ação “Construção, reforma, equipagem e ampliação de unidades de atendimento especializado a crianças e adolescentes”. No entanto, apenas R$ 7,7 milhões foram pagos no primeiro semestre, incluindo principalmente compromissos assumidos em anos anteriores, mas só pagos neste exercício (restos a pagar).
imagem_materiaA ação entrou no orçamento a partir de 2012, com o Plano Plurianual 2012- 2015. De lá para cá, R$ 410 milhões foram autorizados para iniciativa, porém, apenas um quinto dos recursos foram efetivamente pagos até o momento. Isso quer dizer que R$ 328,1 milhões deixaram de servir para essa finalidade.
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domingo, 22 de fevereiro de 2015

Leis frouxas ou descumpridas e o aumento da criminalidade juvenil

Domingo, 22 de fevereiro de 2015

O adolescente foi Representado pelo Ministério Público, acusado da prática de fato análogo ao tráfico de drogas e furto qualificado, pois havia arrombado a janela da residência para furtar um aparelho celular. Como já fora apreendido várias vezes, é quase sempre o culpado dos arrombamentos na área. Abordado pela polícia na mesma noite, ainda tinha em seu poder o celular, pedras de crack e baseados de maconha.
Sentou-se à minha frente para ser ouvido, acompanhado da mãe. Tinha 17 anos de idade, mas aparentava ter 14 ou 15. Magro, descuidado, dedos queimados pelo cachimbo do crack, olhos sem brilho e fala desconexa. A mãe é diarista, separada do marido, tem outros filhos menores que ficam em casa sem companhia. Aquele era o mais velho e desde que o pai os abandonou, quando tinha apenas 10 anos de idade, tornou-se rebelde e passou a praticar pequenas infrações. Não demorou e estava fumando maconha, depois crack e praticando pequenos furtos para alimentar a dependência. Não trabalha, não estuda e vive tempos em casa da avó materna e tempos em casa da mãe. Já foi ameaçado por moradores dos dois barros e pode ser morto qualquer dia.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

A cartilha da violência

Segunda, 22 de setembro de 2014
Elementar, meu caro idiota, não há direitos sem deveres.
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Por Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e Membro da Associação Juízes para a Democracia.
Certas empresas de comunicação social se especializaram em plantar a violência no seio das famílias brasileiras. Conquistaram, graças aos favores prestados e recebidos na época da ditadura, o monopólio da comunicação no país para cumprir o que determina o artigo 221 da Carta Magna: “preferência a finalidade educativas, artísticas, culturais e informativas, promoção da cultura nacional e regional e respeito aos valores éticos e social da pessoa e da família”.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Para MPF penas mais rígidas para adolescentes infratores não vão reduzir criminalidade

Segunda, 4 de novembro de 2013
Luciano Nascimento, repórter da Agência Brasil
Para o Ministério Público Federal, as propostas de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com sanções mais rígidas para os adolescentes que cometem ato infracional não vão reduzir a criminalidade. “As experiências com o agravamento de penalidades têm se mostrado insuficientes para combater a prática de crimes por adolescentes", disse o procurador da República, Jefferson  Aparecido Dias, durante um seminário hoje (4) na Câmara dos Deputados, voltado para o debate sobre as medidas socioeducativas, aplicadas aos adolescentes que cometem ato infracional (conduta tipificada como crime no Código Penal).

sábado, 13 de julho de 2013

ECA chega aos 23 anos sem ser implementado na íntegra, diz especialista

Sábado, 13 de julho de 2013


Ana Cristina Campos
Repórter da Agência Brasil
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa hoje (13) 23 anos. No entanto, lamenta a secretária-geral do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria), Leila Paiva, embora o Brasil tenha uma legislação que é referência para outras nações, ela ainda não foi implementada na íntegra. “Ainda vivemos em um país em que crianças e adolescentes, cada vez mais, são credores de direitos. São muito mais vítimas do que autores de violência. Lamentamos o fato de que temos a lei, mas não conseguimos aplicá-la”, diz Leila.

Segundo ela, os conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os conselhos tutelares não têm condições favoráveis para atuar, e as varas criminais especializadas em crimes cometidos contra crianças e adolescentes ainda não foram implantadas. “Não temos uma política de atendimento especializado voltada para as diversas formas de violência contra crianças e adolescentes,” destaca a secretária-geral do Cecria.

Ela ressalta, porém, que também houve conquistas nos 23 anos do estatuto. “Tivemos avanços nas políticas setoriais, como um plano nacional de enfrentamento da violência sexual que deu visibilidade às diversas formas de violência a que crianças e adolescentes brasileiras são submetidos. Esse plano tem pautado as políticas públicas nesta área e inclusive foi redefinido neste ano.”

A secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Karina Figueiredo, concorda que o estatuto trouxe grandes avanços, mas diz que o atendimento ao menor vítima de exploração sexual e a responsabilização dos autores de crimes contra menores ainda precisam ser melhorados.

“O atendimento psicossocial à criança ou ao adolescente vítima de violência sexual pode ser muito demorado. O Brasil precisa ampliar o número de delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e aumentar a eficiência do sistema no que se refere à responsabilização dos crimes”, afirma Karina. Segundo ela, o estatuto trouxe um novo olhar para a criança e o adolescente como sujeitos de direito. “Temas que eram pouco falados, como o trabalho infantil e a violência sexual, passaram a ter visibilidade e programas específicos.”

Leila e Karina enfatizam a necessidade de alocação de mais recursos no orçamento público para ações voltadas a esse público. “É preciso garantir a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal, inclusive no orçamento público”, diz a secretária-geral do Cecria.

Leia ainda:
Redução da maioridade penal é tema controverso entre juristas 

Nem todos os direitos previstos no ECA são cumpridos

Aplicação das normas do estatuto ainda desafia autoridades

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Terceiro ato infracional grave justifica internação de menor

Sexta, 17 de maio de 2013
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou habeas corpus em benefício de menor que praticou ato infracional grave pela terceira vez. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado. Para a defesa, a internação só seria cabível a partir do quarto ato infracional grave. 
Fonte: STJ

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Quem é o infrator?

Quarta, 26 de dezembro de 2012 
Por Siro Darlan
O infrator não é o usuário e sim o Município [do Rio de Janeiro].

Em pleno debate sobre a prevalência dos poderes da República, enquanto o Legislativo afirma ser o senhor dos mandatos de seus congressistas, a Suprema Corte diz que decisão deve ser cumprida. Embora ambos tenham suas razões, o que deve prevalecer é a Constituição que diz que todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido. Portanto a palavra final deve ser a do povo, que não foi ouvido senão para eleger, sem direito a “recall”.
 
A justiça acaba de se manifestar sobre a polêmica do recolhimento compulsório. Embora a Constituição de 1988 determine que crianças e adolescentes tenham o direito á proteção integral, devendo ficar á salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão, sendo obrigação do município a criação de programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecente e drogas afins, o magistrado desenterrou um decreto-lei do tempo da ditadura de 1938 para justificar sua adesão a essa limpeza étnica e social com o nome fantasia de internação compulsória.
 
Ao buscar amparo na legislação nazista então vigente o magistrado atirou no que viu e acertou no que não viu. Só mesmo uma legislação de exceção poderia justificar essa prática perversa e revogar o Estatuto da Criança e do Adolescente que determina que o poder público tem obrigação de proteger e socorrer tais cidadãos em quaisquer circunstâncias, não apenas privando-os de liberdade, mas através de políticas públicas sociais que lhes garanta a inclusão em programas de auxílio à família, a criança e ao adolescente, incluindo-os em tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a alcóolatras e toxicômanos.
 
Ora até a Prefeitura já se deu conta dessa política equivocada de exclusão social, remetendo a atenção ás vítimas de drogas para a Secretaria de Saúde, como pode a Deusa Themis continuar com vendas nos olhos?

Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Vice-diretora de ONG defende revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente

Sexta, 13 de julho de 2012

Daniella Jinkings, repórter da Agência Brasil
Algumas mudanças feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao longo de 22 anos precisam ser revistas, disse a vice-diretora da organização não governamental (ONG) Associação Brasileira Terra dos Homens,Vera Cristina de Souza. Para ela, o estatuto tem pontos muito bons, mas outros precisam ser melhorados, como a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que entrou em vigor no início deste ano. O ECA completa hoje (13) 22 anos.

“A lei por si só não garante o que está previsto. É preciso ter trabalho de articulação, de sensibilização para mostrar o quanto precisamos melhorar a proteção e garantir os direitos efetivos das crianças e dos adolescentes”, disse Vera.

Segundo ela, as unidades de medidas socioeducativas ainda estão se adaptando ao Sinase. Embora a norma seja mais clara em relação aos períodos de internação de adolescentes em conflito com a lei, houve um retrocesso quanto à atuação dos conselhos tutelares. “Os conselhos tutelares perderam algumas atribuições para os juízes [da Infância e Juventude]”.

O Sinase foi originalmente instituído por uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de 2006. O objetivo da lei é nortear a aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, definindo papeis e responsabilidades.

De acordo com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, as mudanças que o ECA recebeu têm respeitado de forma muito coerente as leis brasileiras. Para ela, alterações como o Sinase e a Lei sobre Convivência Familiar acrescentaram direitos e sistemas de garantias. “O Brasil tem uma dívida muito grande com suas crianças e adolescentes. Não só de ontem, mas de hoje, quando estamos com políticas públicas implementadas, buscando resgatar”.

Maria do Rosário acredita que uma mudança no estatuto, no sentido da redução da maioridade penal, não seria coerente com a Constituição. “Ela desmonta o princípio de garantia do direito juvenil a uma justiça e simbolizaria que o Estado estaria desistindo de seus adolescentes”, disse à Agência Brasil.

Desde o surgimento do ECA, parcelas da sociedade pedem a redução da maioridade penal. Hoje, o estatuto considera criança a pessoa de até 12 anos, e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos. “Se fizéssemos a redução, estaríamos responsabilizando ainda mais os adolescentes pela violência e não percebendo que a sociedade e o país também estariam sendo violentos com esses adolescentes. A mudança dessa lógica é o trabalho que defendemos hoje”, alegou a ministra.

Para ela, os 22 anos do estatuto devem ser comemorados não apenas pelo que ele significa, mas pela construção de uma sociedade mais justa. “Devemos refletir sobre o que o ECA propõe e projeta para cada dia de trabalho. Ele tem de estar nas escolas, para que as crianças e os adolescentes possam vivenciar pactos de não violência”.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Toque de recolher viola Estatuto da Criança e do Adolescente e o poder familiar

Sexta, 22 de junho de 2012
Do STJ
Ao editar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para cassar portaria que instituía “toque de recolher” em uma avenida de Fernandópolis (SP).

Para o ministro Teori Zavascki, o ECA restringiu expressamente o poder do juiz de editar normas de caráter geral e abstrato, reservando tal competência ao Poder Legislativo. O Código de Menores, de 1979, concedia mais poder ao magistrado, ao autorizar a fixação de normas gerais necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor.

Código de Menores
“Na vigência da lei anterior, a autoridade judiciária devia regulamentar, por portaria, o ingresso, a permanência e a participação de menores em espetáculos teatrais, cinematográficos, circenses, radiofônicos e de televisão, devendo, ainda, baixar normas sobre a entrada, a permanência e a participação de menores em casas de jogos, em bailes públicos e em outros locais de jogos e recreação”, ilustrou o relator.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

STJ: É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores

Sexta, 9 de dezembro de 2011
Do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco. 

O relator do habeas corpus pedido contra a portaria, ministro Herman Benjamin, afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Para o ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria. O ministro reconheceu como legítimas as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.

O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca. 

O debate sobre a questão teve início com a edição da Portaria 01/2011 da Vara da Infância e da Juventude do município. O ato determinou o recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis nas seguintes hipóteses: após as 23h; próximos a prostíbulos e pontos de venda de drogas; na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes. 

Para a Defensoria Pública estadual, a portaria constitui verdadeiro "toque de recolher", uma medida ilegal e de interferência arbitrária, já que não é legal ou constitucional a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria. 

Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado habeas corpus. Daí o pedido ao STJ. Inicialmente, o ministro relator entendeu que não seria o caso de concessão de liminar. Ao levar o caso a julgamento na Segunda Turma, o habeas corpus foi concedido por decisão unânime.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Ministério Público do DF faz comunicado à sociedade

Sexta, 26 de agosto de 2011
Do MPDF
Comunicado à Sociedade
É com perplexidade que o Ministério Público, por suas promotorias infracionais da infância e juventude, e a sociedade local, tomam conhecimento de mais uma morte no CAJE, ocorrida no último dia 20, que soma-se às vinte e uma que já aconteceram naquela unidade de internação, sem que o governo local resolva esse grave problema.

O aumento constatado no número de adolescentes internados nos últimos dez anos revelou há muito tempo a necessidade de criação de outros centros de internação, hábeis e suficientes ao acolhimento e re-educação dos jovens apreendidos pela prática de atos infracionais graves.
O descaso do Poder Público está evidenciado não somente pela falta de construção de outros centros de internação no DF, ou pela precariedade da estrutura física e de atendimento do CAJE, mas, também, pelo descumprimento de atribuições que lhe foram outorgadas pela via judicial, tal como o repasse do valor contratual devido à unidade terceirizada CAJE II (CESAMI), frequentemente fruto de atrasos, num incessante estrangulamento das atividades daquela Unidade, cujo desenrolar preocupa as promotorias infracionais na terrível perspectiva de que lá possa também ocorrer semelhante episódio, em razão dessa omissão governamental.

A falta de ação estatal adequada importa na superlotação do CAJE, cuja solução é obviamente a descentralização para outras unidades de internação, até porque entre os atos infracionais muito graves desponta o tráfico de drogas praticado por adolescentes, que apresentou crescimento pródigo nos últimos tempos, a ponto de exigir uma postura compatível por parte do sistema socioeducativo, conforme anseia e exige a sociedade local e a cujo atendimento não pode se omitir o Poder Público.

Os acusados pelo homicídio - dois adolescentes de 17 anos, também internos do CAJE - serão processados perante a justiça juvenil e estão sujeitos a nova internação por até 3 anos, de acordo com o ECA. Todavia, a postura intransigente de defesa da vida adotada pelo Ministério Público impõe nesse momento que se exija a superação do quadro de inércia estatal que se verifica na esfera do sistema socioeducativo local e a que o Poder Público não pode se omitir em promover a imediata correção, a fim de que novos episódios da espécie definitivamente não se repitam.


Brasilia-DF, 24 de agosto de 2011.

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Promotores de Justiça Infracionais de Brasília

quinta-feira, 14 de julho de 2011

ECA, 21 anos: jovens em conflito com a lei ainda não recebem atendimento adequado

Quinta, 14 de julho de 2011
Do "Contas Abertas"

Dyelle Menezes
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa, hoje, 21 anos. Em 13 de julho de 1990, o então presidente da República, Fernando Collor, sancionou a Lei nº 8.069 que dispõe sobre proteção integral à criança e ao adolescente. Desde então, avanços significativos foram alcançados. Apesar disso, o Brasil ainda convive com graves violações de direitos humanos dos jovens.

Segundo o levantamento de atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei, divulgado em junho pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), existem hoje 12.041 adolescentes internados, outros 3.934 menores em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade. O ECA determina, entre os artigos 112 e 130, a necessidade da autoridade competente oferecer atenção diferenciada aos envolvidos em atos infracionais.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Falta cobrança da sociedade para a implementação do ECA, avalia associação

Terça, 13 de julho de 2010
Da Agência Brasil
Lisiane Wandscheer - Repórter

Brasília – No Brasil existem 61 milhões de crianças e adolescentes de até 18 anos, o que equivale a um terço da população nacional. Para a presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores (ABMP), Helen Sanches, após duas décadas de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há muitos avanços, mas a sociedade brasileira ainda não exige a sua implementação. A Lei nº 8.069, que criou o ECA, foi sancionada no dia 13 de julho de 1990, dois anos após a promulgação da Carta Magna de 1988.

“O ECA foi um novo marco legal nas leis que integravam a Constituição. Antes as crianças e os adolescentes só eram vistos e lembrados quando cometiam delitos. Os desafios vêm no sentido de aprimorar as estruturas e se apropriar do seu conteúdo. Falta cobrança da própria sociedade”, enfatiza.

Com o ECA, várias mudanças conceituais e estruturais ocorreram. O estatuto substituiu o antigo Código de Menores, a Lei Federal nº 6.697/79, que enfatizava o aspecto punitivo e não os direitos das crianças e dos adolescentes.

Outra novidade foi a criação dos conselhos tutelares, responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança em cada município. Atualmente existem conselhos em 98% das cidades brasileiras. Segundo Helen Sanches, apesar da falta de estrutura, os conselhos são uma conquista.

Para Margarida Marques, da Coordenação da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), não bastam leis. Ela defende a mudança na mentalidade sobre a criança e o adolescente.

“A legislação é avançada, mas as mentalidades não mudaram na sua essência. Quando se pensa em ECA, pensa-se em adolescente em conflito com a lei”, diz.

Existem no país 17,5 mil adolescentes em conflito com a lei em unidades de acolhimento. A subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Carmen Oliveira, destaca que as medidas socioeducativas são uma das questões mais difíceis na implementação do estatuto.

“Existe uma volúpia punitiva que coloca o adolescente [em conflito com a lei] como um inimigo social, mais do que uma vítima que precisa ter mais oportunidades para sair da carreira delitiva. O dado promissor é que a taxa de crescimento [da internação] passou de 102% entre 1996 e 1999 para 9% entre 2006 e 2009, o que demonstra uma redução [no ritmo de aumento desse índice].”

Carmen reforça a necessidade de se garantir a toda criança e a todo adolescente as mesmas oportunidades.

“Algumas áreas como a saúde e a educação estão próximas à universalização, mas ainda longe da qualidade necessária. O estatuto não está voltado apenas à implementação para segmentos pobres da população. A questão das drogas, do abuso sexual e das práticas de humilhação como o bullying [agressões físicas ou verbais recorrentes nas escolas] são preocupantes também na elite”, destaca.

De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 20 anos, a mortalidade infantil diminuiu 58%, passando de 60 mortes em cada grupo de mil crianças nascidas para 19 por mil. Na área de educação, apenas 15% das crianças de até 3 anos têm acesso a creches no Brasil. Isso significa que, dos 11 milhões de pessoas nessa faixa etária, apenas 1,7 milhão de meninos e meninas são atendidos.

Segundo Carmen Oliveira, o grande legado dos 20 anos do ECA é a constituição de um plano decenal para as ações voltadas à infância e à adolescência, uma decisão tomada na 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 2009. O documento ainda precisa ser aprovado pelo Conanda e pelos principais conselhos setoriais, que atuam em áreas como saúde, educação e desenvolvimento social.

“Pela primeira vez teremos um plano de médio prazo que projete prioridades, metas e ações para a próxima década. Em direitos humanos precisamos ser suprapartidários e trabalhar na perspectiva de política de Estado e que tenha a necessária continuidade”, salienta.

Após a aprovação, o Conanda irá pedir aos candidatos à Presidência da República que assinem um termo de compromisso com o plano.