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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

MPF/BA recomenda a bancos medidas de controle de saques em contas vinculadas a recursos federais

Quarta, 21 de dezembro de 2011
Do MPF na Bahia
Bacen, Banco do Brasil, Caixa e Bradesco deverão impedir saques em contas vinculadas a convênios, contratos de repasse ou fundos com recursos de origem da Administração Pública Federal sem a identificação do beneficiário.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou ao Banco Central (Bacen), ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Bradesco a adoção de medidas que assegurem a observância, pelas agências bancárias, quanto à legislação editada com vistas a impedir a ocorrência de saques contra contas vinculadas a convênios, contratos de repasse ou fundos compostos com recursos oriundos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, e de cheques emitidos sem identificação do beneficiário, ou em proveito do próprio emitente, sem que possível a identificação do beneficiário ou do valor.

Também foi recomendado às Instituições Bancárias e à autarquia que exerce a supervisão destas que informem ao Ministério Público Federal as operações bancárias que ocorrerem em desconformidade com a legislação, devendo indicar os responsáveis pelas operações e o(s) respectivo(s) gerentes da(s) Agência(s) Bancária. Segundo a recomendação, assinada por todos os procuradores da República que atuam no ofício de Patrimônio Público na Bahia, auditores da Controladoria Geral da União (CGU) vêm constatando, em suas fiscalizações, irregularidades na movimentação financeira de recursos, pagamentos de despesas não identificadas e desembolso sem comprovação de destino, sendo tais constatações fortes indicativos de desvio de recursos públicos, configurando, assim, ato de improbidade administrativa.


De acordo com o Decreto nº 6.170/2007, as transferências financeiras decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse provenientes da União devem conter a identificação do beneficiário final e ser, obrigatoriamente, depositadas na respectiva conta bancária. No caso de pagamento a pessoa física sem conta em banco, o procedimento deve adotar mecanismo que permita que a instituição identifique o beneficiário.

O Decreto nº. 7.507, de 27 de junho de 2011, que disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, estabeleceu que a movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

As instituições financeiras terão vinte dias para implementar as medidas recomendadas pelo MPF.

Clique aqui para ver a recomendação.