Quinta, 29 de dezembro de 2011
Da Agência Brasil
 Daniella Jinkings - Repórter
 
 O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou indícios de
 graves irregularidades nas obras de implantação da rodovia BR-440, 
próximo a Juiz de Fora, em Minas Gerais. A fiscalização constatou que 
não houve análise da concorrência, o projeto básico é deficiente e o 
contrato foi sub-rogado e reajustado acima do limite legal. A construção
 da rodovia está sob responsabilidade do Departamento Nacional de 
Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A situação da obra foi comunicada à Comissão Mista de Orçamentos do 
Congresso Nacional. O TCU determinou ao Dnit que rescinda o contrato 
firmado com a construtora. O tribunal ainda apura se houve indícios de 
sobrepreço no contrato. Além disso, a execução da obra pode ser 
condicionada à reparação das irregularidades.
No acórdão, o ministro-relator, Raimundo Carreiro, disse que as 
supostas irregularidades indicavam a inexistência de projeto executivo, 
ausência de licenciamento ambiental e falta de previsão no Plano Diretor
 de Desenvolvimento Urbano de uma rodovia federal cortando a cidade. “A 
falta de projetos e as obras feitas a qualquer custo precisam ser 
extirpados das ações quotidianas das administrações públicas federal, 
estadual e municipal”.
Para o ministro, as alegações de que tais obras irão propiciar 
conforto e segurança aos veículos e pedestres não são compatíveis com 
boas práticas de gestão da coisa pública. “A rodovia não pode continuar a
 ser construída sem que haja um projeto executivo adequado e bem 
elaborado, contendo estudos atualizados e de qualidade, com nível de 
detalhamento suficiente para que sejam evitados sobrepreços e 
superfaturamentos”.
 
 
 
