Quinta, 29 de dezembro de 2011
Da Agência Brasil
Daniella Jinkings - Repórter
O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou indícios de
graves irregularidades nas obras de implantação da rodovia BR-440,
próximo a Juiz de Fora, em Minas Gerais. A fiscalização constatou que
não houve análise da concorrência, o projeto básico é deficiente e o
contrato foi sub-rogado e reajustado acima do limite legal. A construção
da rodovia está sob responsabilidade do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A situação da obra foi comunicada à Comissão Mista de Orçamentos do
Congresso Nacional. O TCU determinou ao Dnit que rescinda o contrato
firmado com a construtora. O tribunal ainda apura se houve indícios de
sobrepreço no contrato. Além disso, a execução da obra pode ser
condicionada à reparação das irregularidades.
No acórdão, o ministro-relator, Raimundo Carreiro, disse que as
supostas irregularidades indicavam a inexistência de projeto executivo,
ausência de licenciamento ambiental e falta de previsão no Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano de uma rodovia federal cortando a cidade. “A
falta de projetos e as obras feitas a qualquer custo precisam ser
extirpados das ações quotidianas das administrações públicas federal,
estadual e municipal”.
Para o ministro, as alegações de que tais obras irão propiciar
conforto e segurança aos veículos e pedestres não são compatíveis com
boas práticas de gestão da coisa pública. “A rodovia não pode continuar a
ser construída sem que haja um projeto executivo adequado e bem
elaborado, contendo estudos atualizados e de qualidade, com nível de
detalhamento suficiente para que sejam evitados sobrepreços e
superfaturamentos”.