Quarta, 28 de dezembro de 2011
Por Siro Darlan*
A decisão do Ministro do STF que reduziu os poderes do CNJ foi um
equívoco que precisa ser corrigido pelo Pleno porque ainda que o CNJ
tenha cometido alguns excessos, esses sim competem ao STF corrigir, os
benefícios que trouxe para que haja uma maior transparência no
Judiciário é inestimável.
Nunca antes nesse País se havia testemunhado DEUSembargadores, sobretudo
aqueles que exercem funções nas administração dos Tribunais sendo
processados por seus excessos, e bota excesso nisso. Afirmar que compete
às Corregedorias locais esse papel é duvidar de nossa inteligência,
quando se sabe que aqui vigora o corporativismo e que não há como
“corrigir” os coleguinhas da mesma administração.
Os juízes de primeiro grau, estes sim, sempre foram corrigidos quando
necessário, e quando não faziam parte do rol dos preferidos, pelas
Corregedorias locais e até pelos Conselhos da Magistratura, função agora
exercida pelo Órgão Especial, mas desembargadores, não conheço em meus
trinta anos de carreira um único que tenha sido julgado, muito menos
punido.
O CNJ foi criado para atuar como fiscalizador e não para ser um órgão
subsidiário às corregedorias locais. Sua criação veio como uma
necessidade de evitar que as oligarquias locais aplicassem as regras
para favorecer seus protegidos e perseguir seus desafetos. Assim tem
sido combatido o nepotismo, o favorecimento, os saques ao Tesouro
Público, sobretudo quando os Tribunais possuem Fundos, que são
administrados muitas vezes sem atender aos reais interesses públicos.
Portanto que se restabeleçam os poderes moralizadores do CNJ outorgados
pelo legislador. Os que o temem são aqueles que mais precisam de sua
ação fiscalizadora e moralizadora dos serviços da Justiça.
* Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízas para a Democracia.
Fonte: Blog do Siro Darlan
Fonte: Blog do Siro Darlan