Terça, 27 de dezembro de 2011
STF indefere HC a ex-PM acusado de matar advogada em Guarulhos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar
Peluso, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 111756)
formulado pela defesa do advogado e ex-policial militar M.B.S., que
aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos (SP).
M.B.S. foi denunciado como autor do homicídio da advogada Mércia
Nakashima, sua ex-namorada, em 2010, e pretendia a revogação de sua
prisão cautelar ou sua conversão em prisão domiciliar.
O réu está foragido desde a decretação da prisão preventiva, em
dezembro de 2010, por ocasião da pronúncia (sentença que determina o
julgamento do caso pelo Tribunal do Júri). No HC, a defesa – que já
tentou sem sucesso revogar a ordem de prisão no Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – alegava que o
decreto se baseou apenas em depoimentos de duas testemunhas, um irmão e
uma irmã da vítima, e em supostas ameaças a testemunhas e interferência
na produção de provas.
Sustentava ainda que o réu “é advogado atuante e policial militar
aposentado, com residência e escritório na comarca de Guarulhos”, e que
“jamais foi processado criminalmente”. Além disso, que compareceu ao
menos 12 vezes em oitivas extrajudiciais e judiciais – e que em todas
elas estava em risco sua integridade física e a de seus acompanhantes
devido ao “frisson midiático” causado pelo trabalho investigativo.
O presidente do STF ressaltou que o caso exige análise mais profunda
dos elementos de convicção, o que só cabe no julgamento do mérito.
Quanto ao pedido alternativo de conversão da prisão em domiciliar,
considerou-o inviável, pois até o momento M.B.S. se encontra foragido, o
que impossibilita avaliar se há ambiente adequado para sua custódia
cautelar especial.
Fonte: STF