Terça, 27 de dezembro de 2011
A senadora Marinor Brito (PSOL/PA) impetrou Mandado de
Segurança (MS 31094) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) ordene
ao Senado Federal o cancelamento da reunião de sua mesa diretora que
dará posse a Jáder Barbalho na vaga até então ocupada por ela, marcada
para amanhã (28). A principal alegação é a de que a convocação
extraordinária contraria dispositivos legais e constitucionais, e que a
posse durante o recesso “é um privilégio absolutamente contrário ao
estado de direito”.
Na inicial do mandado de segurança, a senadora afirma que, segundo o
artigo 57 da Constituição Federal, o Congresso Nacional só pode se
reunir fora do seu período de funcionamento ordinário (de 2/2 a 17/7 e
de 1/8 a 22/12) se houver convocação extraordinária ou, em caso de
prorrogação da sessão legislativa, para apreciar lei orçamentária. Nos
dois casos, “os temas a serem tratados são predefinidos e somente sobre
eles poderá haver deliberação”, sustenta a parlamentar. A medida,
segundo a argumentação da senadora, visa à preservação da segurança
jurídica e da estabilidade institucional, “evitando-se surpresas com a
aprovação de proposições de interesse apenas de determinado partido sem a
presença ou a ciência dos demais”.
Marinor Brito alega abuso de direito do presidente da Mesa Diretora
do Senado ao comunicar, por meio de ofício, a reunião de amanhã para a
posse de Jáder. Afirma que, no período de recesso, o Congresso somente
funciona por intermédio de sua Comissão Representativa, de composição
mista (deputados federais e senadores), e que a Mesa Diretora está
constitucionalmente vedada de funcionar durante o recesso, além de não
poder substituir a Comissão Representativa – que, por sua vez, só deve
atuar nos casos mais urgentes. “A posse de senador, não estando vaga a
cadeira e de modo regular havendo o exercício do mandato, é medida sem
nenhuma urgência”, argumenta.
Ao lado das alegadas irregularidades na convocação, a senadora afirma
que a realização da sessão lhe causará prejuízos irreparáveis, uma vez
que a sucessão da cadeira do Pará no Senado é “totalmente litigiosa”, e a
diplomação de Jáder Barbalho se deu por decisão judicial que ainda não é
definitiva. “A decisão do STF que teria concedido o registro de
candidato aguarda publicação do acórdão, não havendo ordem de posse
imediata ou de execução incontinenti”, alega.
Fonte: STF