Terça, 27 de dezembro de 2011
Do STF
A defesa do tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de
Janeiro Claudio Luiz Silva de Oliveira, que irá a júri popular sob
acusação de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli,
impetrou hoje (27) Habeas Corpus (HC 111819) no Supremo Tribunal Federal
(STF) no qual pede liminar para que ele seja transferido do presídio
federal de segurança máxima de Campo Grande (MS) para uma unidade
prisional no Rio de Janeiro.
O tenente-coronel foi transferido para Campo Grande por um prazo
inicial de seis meses a pedido do Ministério Público do estado do Rio de
Janeiro, onde está submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD).
Ao acolher o pedido do MP, o juiz de primeiro grau afirmou que a
providência era necessária para evitar a manipulação das provas e
garantir a integridade física de todas as testemunhas e dos denunciados.
No HC apresentando ao Supremo, a defesa alega que o tenente-coronel
está submetido a regime carcerário “inteiramente incompatível” com a sua
condição de oficial superior da PM do Rio de Janeiro. “Hipótese
revelada na presente impetração é fato inédito, pois jamais se teve
conhecimento que um tenente-coronel da Polícia Militar que se encontrava
em pleno comando de um batalhão tenha dele se afastado para ir
diretamente para um presídio de segurança máxima, que foi a
Penitenciária Bangu I que, sabidamente, é destinada a presos de
altíssima periculosidade. E, muito menos, se tem notícia de que um
tenente-coronel, que está submetido a prisão provisória, tenha sido
enviado para presídio federal de segurança máxima, em regime disciplinar
diferenciado”, afirma a defesa.
No HC, a defesa nega o envolvimento do tenente-coronel no crime. “Se a
sociedade tem condenado o homicídio praticado contra a vítima – juíza
Patrícia Acioli – o paciente também condena aqueles que o cometeram
porque, afinal de contas, foi um ser humano que perdeu a vida e foi uma
mãe que deixou os seus filhos órfãos. O que não é justo, o que não é
humano, é que quem nenhuma participação teve nesse deplorável
acontecimento esteja sofrendo as agruras do cárcere em virtude de
declarações irresponsáveis daqueles que teriam sido seus autores.”
A defesa também nega que o tenente-coronel esteja exercendo
influência ou ameaçando testemunhas e outros denunciados. O MP-RJ pediu a
transferência de Claudio Luiz de Oliveira e de Daniel Santos Benitez
Lopes para um presídio federal em razão do “poder de influência sobre os
outros acusados, tendo em vista a posição de liderança que ocupavam”.
“Na condição de preso, o paciente não pode exercer influência sobre os
demais acusados (...). Ademais, essa alegada influência poderia ser
perfeitamente afastada sem que houvesse a transferência para presídio
federal. Bastaria que os acusados fossem acautelados em unidades
prisionais distintas”.
A defesa pede que seja concedida liminar para determinar que o
tenente-coronel seja conduzido para uma unidade prisional situada no
estado do Rio de Janeiro. “A transferência do paciente para um presídio
federal e a sujeição do mesmo a regime disciplinar diferenciado em
realidade representa uma punição que ultrapassa a sua pessoa, pois
também atinge os seus familiares e os seus próprios advogados. Sendo tal
penitenciária localizada em outro estado, também a família do paciente
fica impossibilitada de visita-lo, não só em função da longa distância,
como também em face do alto custo para o seu deslocamento”. No Rio de
Janeiro, o tenente-coronel da PM ficou preso em Bangu 1 (Presídio
Laércio da Costa Pellegrino).