Terça, 27 de dezembro de 2011
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar
Peluso, determinou a distribuição do pedido de Habeas Corpus (HC 111787)
impetrado pelo deputado estadual Valter Araújo Gonçalves (PTB), que
está afastado da presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia e
teve prisão cautelar determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado. O
parlamentar é acusado de integrar uma quadrilha responsável pelo desvio
de verbas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e de fraude em
licitações no estado.
O presidente do STF entendeu que o pedido de liminar feito pelo
acusado deverá ser analisado pelo futuro relator do processo. Ele
explicou que o habeas apresentado ao STF é contra decisão liminar de
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que a Súmula 691, da
Suprema Corte, impede que o Supremo analise esse tipo de pedido, a não
ser em caso de evidente constrangimento ilegal.
“Não me parece adequado e oportuno à Presidência substituir-se ao
relator, a fim de, em juízo prévio e sumário, decidir sobre a superação
excepcional de tal enunciado (da Súmula 691)”, afirma o presidente do
STF em sua decisão. Assim, ele disse não encontrar, no caso, “situação
que justifique” a atuação da Presidência neste momento. O inciso VIII do
artigo 13 do Regimento Interno do STF fixa como competência do
presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou
de férias.
Fonte: STF