Terça, 27 de dezembro de 2011
Do STF
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres
Britto, que está no exercício da Presidência da Corte, indeferiu liminar
no Mandado de Segurança (MS 31094) impetrado pela senadora Marinor
Brito (PSOL/PA), que pretendia suspender a posse do senador Jader
Barbalho, que está marcada para amanhã (28), às 15h. Jader Barbalho foi
liberado pelo STF para assumir uma cadeira no Senado Federal em razão da
não aplicação da Lei da Ficha Limpa às Eleições Gerais de 2010, cadeira
que vinha sendo ocupada pela senadora do PSOL.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto afirmou que a posse de
senador da República durante o recesso parlamentar constitui “hipótese
expressamente prevista” no parágrafo 4º do artigo 4º do Regimento
Interno do Senado Federal, que dispõe que “durante o recesso, a posse
realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública em seu
gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da
prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do
Senado Federal”. O ministro considerou ausentes os requisitos que
autorizam a concessão da liminar pretendida.
No mandado de segurança, a defesa de Marinor Brito afirmou que,
segundo o artigo 57 da Constituição Federal, o Congresso Nacional só
pode se reunir fora do seu período de funcionamento ordinário (de 2/2 a
17/7 e de 1/8 a 22/12) se houver convocação extraordinária ou, em caso
de prorrogação da sessão legislativa, para apreciar lei orçamentária.
Nos dois casos, “os temas a serem tratados são predefinidos e somente
sobre eles poderá haver deliberação”. A senadora alega que a posse de
Jader durante o recesso “é um privilégio absolutamente contrário ao
estado de direito”.
O ministro Ayres Britto rejeitou o argumento utilizado pela senadora
de que, no período de recesso, o Congresso somente funciona por
intermédio de sua Comissão Representativa e de que seria vedado à Mesa
Diretora substituir esta Comissão. Segundo ele, o dispositivo do
Regimento Interno do Senado que prevê a posse de senadores durante o
recesso perante o presidente da Casa é compatível com o artigo 7º,
inciso VI, da Resolução nº 3/90 do Congresso Nacional, segundo o qual
compete à Comissão Representativa “exercer a competência administrativa
das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de
urgência, quando ausentes ou impedidos os respectivos membros”.
“Ora, a toda evidência, não estão presentes os pressupostos de
incidência do dispositivo regimental em foco, porquanto o caso não é de
urgência, nem se trata de ausência ou impedimento do Presidente da Mesa
do Senado Federal. Sobremais, cuida-se de preceito que não me parece
ofender a Constituição da República, sabido que a diplomação e posse de
Senador investe o empossando, desde logo, na titularidade de
prerrogativas constitucionais, e, correlatamente, de deveres também de
índole constitucional, tudo conforme o art. 53 da nossa Constituição.
Sem falar na possibilidade de efetivo exercício do mandato parlamentar,
nas hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional (§ 6º
do artigo 57 da CF)”, afirmou o ministro Ayres Britto.
O ministro finalizou sua decisão afirmando que a posse do senador
Jader Barbalho dá efetividade à decisão do STF no Recurso Extraordinário
(RE) 631102.