Sexta, 31 de maio de 2013
A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou, ao julgar um conflito de competência, que a
Justiça Militar deverá processar e julgar 84 policiais militares
envolvidos na greve da Polícia Militar do estado da Bahia, ocorrida
entre 31/01 a 10/02 de 2012, pela prática dos crimes de motim, revolta e
conspiração.
No caso, os crimes aconteceram pouco antes do
carnaval de 2012, quando os amotinados invadiram o prédio da Assembleia
Legislativa do estado da Bahia com mais de 300 grevistas e impediram,
com uso de armas, a continuidade dos trabalhos legislativos.
Com
os protestos, eles pretendiam a aprovação da proposta de emenda à
constituição que trata do valor salarial dos policiais militares no
Brasil e de uma tentativa de desmilitarizar as PMs do país, o que
permitiria o direito de sindicalização de greve dos seus integrantes.
Competência
Antes
do recebimento da denúncia, o Ministério Público sustentou a
incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, alegando que os
fatos se enquadrariam na lei de segurança nacional.
O juízo da
vara de auditoria militar, acolhendo a manifestação ministerial,
declinou da sua competência para a Justiça Federal. O juízo federal,
então, provocou conflito negativo de competência.
A Terceira
Seção do STJ, por meio do voto do ministro Marco Aurélio Bellizze,
decidiu que os referidos crimes deverão ser julgados pela Justiça
Militar e, na eventualidade de serem apurados crimes previstos na lei de
segurança nacional, caberá a Justiça Federal processá-los e julgá-los.