Sexta, 31 de maio de 2013
A Terceira Seção do Superior Tribunal de 
Justiça (STJ) determinou, ao julgar um conflito de competência, que a 
Justiça Militar deverá processar e julgar 84 policiais militares 
envolvidos na greve da Polícia Militar do estado da Bahia, ocorrida 
entre 31/01 a 10/02 de 2012, pela prática dos crimes de motim, revolta e
 conspiração.
No caso, os crimes aconteceram pouco antes do 
carnaval de 2012, quando os amotinados invadiram o prédio da Assembleia 
Legislativa do estado da Bahia com mais de 300 grevistas e impediram, 
com uso de armas, a continuidade dos trabalhos legislativos.
Com 
os protestos, eles pretendiam a aprovação da proposta de emenda à 
constituição que trata do valor salarial dos policiais militares no 
Brasil e de uma tentativa de desmilitarizar as PMs do país, o que 
permitiria o direito de sindicalização de greve dos seus integrantes.  
Competência 
Antes
 do recebimento da denúncia, o Ministério Público sustentou a 
incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, alegando que os 
fatos se enquadrariam na lei de segurança nacional.
O juízo da 
vara de auditoria militar, acolhendo a manifestação ministerial, 
declinou da sua competência para a Justiça Federal. O juízo federal, 
então, provocou conflito negativo de competência.
A Terceira 
Seção do STJ, por meio do voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, 
decidiu que os referidos crimes deverão ser julgados pela Justiça 
Militar e, na eventualidade de serem apurados crimes previstos na lei de
 segurança nacional, caberá a Justiça Federal processá-los e julgá-los. 
 
 
 
