Terça, 28 de maio de 2013
Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – A Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público contra 70 estudantes que ocuparam o prédio da reitoria da Universidade de São Paulo (USP), em novembro de 2011, em protesto contra a repressão policial no campus. A decisão, publicada ontem (28), é do juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda.
São Paulo – A Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público contra 70 estudantes que ocuparam o prédio da reitoria da Universidade de São Paulo (USP), em novembro de 2011, em protesto contra a repressão policial no campus. A decisão, publicada ontem (28), é do juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda.
Segundo o magistrado, apesar de terem ocorridos excessos e atos
de vandalismo durante o protesto, a denúncia oferecida pelo Ministério
Público é exagerada, tem “sanha punitiva” e não individualiza as
condutas dos acusados, o que pode prejudicar o exercício de direito de
defesa.
“Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na
denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os 70 estudantes
em questão tivessem-se associado, de maneira estável e permanente, para
praticarem crimes", disse o juiz, na decisão, acrescentando que há
"evidência que sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um
contexto crítico bem definido”.
A promotora Eliana Passarelli, do Ministério Público do Estado de
São Paulo, denunciou em fevereiro os estudantes por formação de
quadrilha, danos ao patrimônio público, incluindo crime de pichações.
De acordo com o juiz, “impropriedades” na denúncia impedem o
ajuizamento da ação penal. “Afirmar, com respeito aos 70 réus, que todos
praticaram ou aderiram à conduta dos que depredaram as viaturas
policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no
campo das ilações, e o direito penal, exceto nos regimes de exceção,
não compactua com acusações genéricas”.
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