Quinta, 23 de maio de 2013
O Ministério Público do 
Distrito Federal e Territórios MPDFT), por intermédio da Promotoria de 
Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - PROURB, expediu recomendações 
ao governador do Distrito Federal, à Coordenadoria das Cidades, à AGEFIS
 e outros órgãos da Administração Pública sobre a emissão de 
alvarás/licenças de funcionamento.
Fonte: MPDF
 
Fonte: MPDF
A medida tem por finalidade o 
cumprimento de decisões proferidas pelo TJDFT em Ações Diretas de 
Inconstitucionalidade movidas pelo MPDFT contra dispositivos das Leis nº
 4.457/2009 e 4.611/2011, salientando a necessidade de observância da 
legislação urbanística e ambiental e dos critérios relativos à 
regularidade da edificação, segurança sanitária, proteção contra 
incêndio e pânico e preservação de Brasília como Patrimônio Histórico e 
Cultural da Humanidade. 
A impossibilidade de concessão de 
licenças de funcionamento para edificações desprovidas de habite-se ou 
de licenças eventuais, fora das hipóteses previstas em lei, também foi 
objeto da Recomendação, assim como o indispensável controle dos prazos 
de validade dos laudos técnicos exigidos em relação às atividades 
consideradas de risco. 
Por fim, foi enfatizada a necessidade
 de disponibilização de informações sobre a expedição, revogação ou 
anulação de alvarás/licenças de funcionamento pela Internet, a fim de 
que a população auxilie o Estado na fiscalização de atividades nocivas, 
perigosas ou irregulares, de modo a fomentar a cultura da legalidade no 
que concerne à exploração de atividades econômicas ou sem fins 
lucrativos.
Fonte: MPDF 
 
 
 
