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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 22 de maio de 2013

TJDF regulamenta preenchimento do cadastro de condenados por improbidade

Quarta, 22 de maio de 2013
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT publicou, nesta quarta-feira, 22/5, a Portaria Conjunta 36, de 16 de maio de 2013, que determina o preenchimento e atualização de dados referentes a pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa ou por Ato que Implique Inelegibilidade – CNCIAI do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Os dados a serem cadastrados serão extraídos das decisões condenatórias transitadas em julgado em ações de improbidade administrativa, bem como das decisões condenatórias por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, exaradas por órgãos colegiados, não se exigindo o trânsito em julgado, neste último caso. O fornecimento das informações segue determinação da Resolução 172 do CNJ, de 8 de março de 2013.
Fonte: TJDF

Serão incluídas no sistema as informações relativas às condenações transitadas em julgado, a partir de 2003, conforme artigo 12 da Lei 8.429/1992 e suas alterações, e os dados relativos às condenações das quais resultou inelegibilidade, datados a partir de 4 de junho de 2010, com a entrada em vigor da Lei Complementar 135/2010, a qual alterou a Lei de Inelegibilidade, de 1990.

Do sistema CNCIAI constarão, ainda, dados relativos à qualificação do condenado; dados processuais relevantes; informações sobre perda da função pública e suspensão dos direitos políticos; informação sobre a aplicação de multa civil; e informações sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e de receber incentivos fiscais e creditícios do Poder Público.

A inclusão, a alteração e a exclusão dos dados serão realizadas pelas unidades judiciárias responsáveis pela execução da sentença condenatória nas ações de improbidade administrativa; bem como pelas secretarias dos órgãos julgadores, se ainda não operados os efeitos do trânsito em julgado da decisão colegiada.

As áreas responsáveis terão o prazo de 30 dias para a coleta dos dados, atuais e antigos, bem como para a revisão dos lançamentos já registrados no sistema CNCIAI.

Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria.

Meta 18 do CNJ
A Meta 18 do CNJ para o ano de 2013 estabelece que os tribunais deverão identificar e julgar, até o final deste ano, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até dezembro de 2011. Com relação à Meta 18, o TJDFT possui um acervo inicial de 442 feitos, dos quais 86 são referentes a ações de improbidade administrativa.