Terça, 28 de maio de 2013
Nota reitera que retirar 
investigação criminal do Ministério Público é constranger o controle 
externo da atividade policial e relegar sociedade à insegurança. Grupo 
também entregará nota técnica contra Projeto de Lei nº 132/2012, que dá 
mais poderes aos delegados de polícia 
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e
 procuradores-gerais representantes de ministérios públicos 
ibero-americanos entregam, nesta terça-feira, 28 de maio, ao Congresso 
Nacional, nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 37,
 a PEC 37. Às 12h30, o grupo tem encontro com o presidente do Senado, 
Renan Calheiros, e às 13h, com o presidente da Câmara dos Deputados, 
Henrique Eduardo Alves. Além da nota contra a PEC 37, também será 
entregue nota técnica elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) 
que considera inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 
132/2012, que dá mais poderes aos delegados de polícia.
Fonte: MPF
Fonte: MPF
Na nota 
técnica sobre a  PEC 37, o Ministério Público Federal defende que as 
polícias não detêm - e não podem deter - a legitimidade exclusiva para 
conduzir as investigações criminais. Fazer das polícias a exclusiva via 
de apuração e repressão de condutas delituosas penais gera grave 
concentração de função estatal, o que, segundo o MPF, não é compatível 
com o Estado democrático de Direito.
O órgão ministerial destaca 
ainda que diversas investigações acontecem diuturna e rotineiramente, 
com inúmeros resultados exitosos, sem a participação dos órgãos 
policiais, por ser absolutamente desnecessária. Órgãos como Receita 
Federal, Banco Central, Controladoria-Geral da União e Tribunais de 
Contas que enviam o resultado de investigações internas ao Ministério 
Público brasileiro nem mesmo consideram necessária a comunicação 
concomitante às polícias.
A melhor forma de se combater o crime, 
segundo a nota técnica, consiste justamente na interação e cooperação 
entre as diversas instâncias de fiscalização, investigação e controle. 
De acordo com o Ministério Público brasileiro, a concentração e o 
monopólio de parcela de poder a um único órgão, ainda mais quando se 
trata do braço armado do Estado, conduz a inevitáveis abusos e deixa a 
sociedade à mercê de violações aos seus mais básicos direitos e 
garantias fundamentais.
O Ministério Público ressalta que não 
rejeita o papel fundamental que as polícias desempenham no combate à 
criminalidade, nem pretende assumir o papel de centralizador ou único 
legitimado para as investigações criminais. Entretanto, esclarece que a 
concepção tradicional do princípio acusatório não só admite como também 
pressupõe que o órgão incumbido da formulação do eventual opinio delicti
 dirija a investigação e realize, autonomamente, atos de apuração, 
conforme tradição no mundo ocidental.
A nota técnica esclarece 
que o Ministério Público possui a missão constitucional fundamental de 
controlar a atividade policial e, na prática, o esvaziamento dessa 
atividade aconteceria com a aprovação da PEC 37. O texto acrescenta que 
grande parte dos casos nos quais é discutida a possibilidade de o 
Ministério Público investigar diz respeito, precisamente, a crimes 
praticados por policiais, situação revelada em alguns dos julgamentos no
 Supremo Tribunal Federal.
O MPF finaliza a nota técnica 
reiterando que a consequência da aprovação da proposta de emenda 
constitucional será retirar todos os demais órgãos da linha de frente 
das investigações penais, prejudicando o combate à criminalidade e 
dotando a polícia de monopólio da investigação. 
Poder aos delegados - O
 Ministério Público Federal elaborou nota técnica em que considera 
inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 132/2012, que 
dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
 Para o MPF, o projeto poderá tornar a investigação mais ineficiente e 
enfraquecer o sistema de controle sobre a atividade policial, 
especialmente a exercida sobre os delegados. A iniciativa ainda cria 
obstáculos para a organização das políticas de segurança pública, 
dificultando o combate à criminalidade.
O PLC também apresenta 
vício de iniciativa - que deveria ser do chefe do Executivo – e é 
considerado inconstitucional por usurpar a competência dos estados para 
dispor sobre o regime jurídico de seus servidores, uma vez que atinge 
também os policiais civis. Além disso, cria um sistema de privilégios 
para o delegado sem similar na tradição jurídica dos países 
democráticos.
De acordo com a nota técnica do MPF, o PLC permite 
aos delegados de polícia, responsáveis pelo braço armado do Estado, 
independência funcional e outras garantias próprias da magistratura, sem
 conferir a eles as mesmas vedações, criando uma categoria privilegiada 
de agentes públicos, à maneira de equiparação com os membros do 
Judiciário e do Ministério Público.
A nota alerta que o PLC nº 
132/2012, caso venha a ser aprovado, acarretará efeitos prejudiciais na 
política criminal e o efetivo combate à criminalidade. Ao conferir 
estatuto de magistrado ao delegado de polícia, o projeto traz, dentro do
 organismo policial, separação da estrutura do Judiciário e do 
Ministério Público, sustentada na independência funcional.
O 
documento enumera os riscos que a aprovação do PLC nº 132/2012 pode 
acarretar: restrição aos poderes de investigação e requisição dos órgãos
 de controle; blindagem dos delegados de polícia em face às 
determinações dos superiores hierárquicos; possibilidade de insegurança 
jurídica nos atos processuais; neutralização do dinamismo da polícia 
judiciária, entre outros.
A nota do MPF lembra ainda que o 
inquérito policial é instrumento de natureza administrativa e não 
configura atividade jurídica, pois ocorre na fase pré-processual. O 
inquérito não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, mas comum a 
diversos órgãos de Estado, a exemplo das Comissões Parlamentares de 
Inquérito, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades 
Financeiras, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, 
entre outros.
O MPF acredita que a aprovação do PLC pode 
instituir um verdadeiro “policial-juiz”, dando ênfase ao individualismo 
do delegado de polícia em detrimento da implementação das políticas de 
segurança pública estabelecidas. Por fim, a nota aponta que o PLC pode 
resultar especialmente no aprofundamento da burocratização e 
engessamento da polícia, inviabilizando a uniformidade e dinamismo da 
persecução penal.
 
 
 
