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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Ministério Público Federal quer suspensão de decisão que permite continuidade de estudo ambiental no Tapajós

Quinta, 23 de maio de 2013
Recurso interposto solicita reconsideração de decisão do STJ e caso seja mantida a decisão, que seja encaminhado à corte especial
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso (agravo regimental) solicitando a reconsideração da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1). A liminar impedia a realização da chamada Operação Tapajós, na região do médio e alto rio Tapajós (MT), para assegurar pesquisas de viabilidade do Complexo Hidrelétrico do Tapajós. Caso seja mantida a decisão, o MPF pede que o recurso seja encaminhado à corte especial do STJ para ser apreciado.
Com a suspensão da liminar pelo STJ, os estudos de viabilidade podem continuar, ao mesmo tempo em que as comunidades indígenas envolvidas serão consultadas. No entanto, como exige a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, essa consulta aos povos indígenas da região deve ser realizada antes da execução do empreendimento e não na fase de pesquisas, como autorizou o STJ. “Isso porque o ingresso em terra indígena, sem prévia consulta, seja por particulares ou agentes do Estado, com permanência por razoável período de tempo e para desempenhar atividades que alterem o equilíbrio ambiental, interfere diretamente na rotina dos indígenas, chegando a configurar, em certos casos, uma verdadeira agressão”, afirma o subprocurador-geral da República Augusto Aras, autor do agravo regimental que pede a reconsideração da decisão do STJ.

Para o MPF, o que se observa é a tentativa de realizar de maneira precipitada e desorganizada o processo de consulta, em desconformidade com as regras estabelecidas pela convenção da OIT. O argumento de que há urgência na implantação do empreendimento diante da crescente demanda energética não merece apoio, segundo o MPF, já que o processo de licenciamento ambiental do complexo hidrelétrico de Tapajós começou em 2009 e os estudos só começaram a ser desenvolvidos em 2012. Nesses três anos, nenhuma medida foi tomada para que as comunidades indígenas fossem ouvidas sobre o empreendimento.

No entendimento do Ministério Público Federal, eventual lesão à ordem e à economia pública será resultado da má gestão da União, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ibama. “Além de flagrante desrespeito aos direitos fundamentais assegurados aos indígenas pela Constituição da República, o procedimento adotado pela União, pela Aneel e pelo Ibama contraria a Convenção 169 da OIT, sujeitando o Estado brasileiro a sanções da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, argumenta Augusto Aras.

O que diz a OIT – O artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece a necessidade de prévia consulta aos povos indígenas sobre quais medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. As consultas “deverão ser conduzidas de boa-fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, n sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.”

Confira aqui a íntegra do recurso.