Quinta, 23 de maio de 2013
Recurso interposto solicita
reconsideração de decisão do STJ e caso seja mantida a decisão, que seja
encaminhado à corte especial
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs
recurso (agravo regimental) solicitando a reconsideração da decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu liminar do Tribunal
Regional Federal da 1ª região (TRF1). A liminar impedia a realização da
chamada Operação Tapajós, na região do médio e alto rio Tapajós (MT),
para assegurar pesquisas de viabilidade do Complexo Hidrelétrico do
Tapajós. Caso seja mantida a decisão, o MPF pede que o recurso seja
encaminhado à corte especial do STJ para ser apreciado.
Com a
suspensão da liminar pelo STJ, os estudos de viabilidade podem
continuar, ao mesmo tempo em que as comunidades indígenas envolvidas
serão consultadas. No entanto, como exige a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, essa consulta
aos povos indígenas da região deve ser realizada antes da execução do
empreendimento e não na fase de pesquisas, como autorizou o STJ. “Isso
porque o ingresso em terra indígena, sem prévia consulta, seja por
particulares ou agentes do Estado, com permanência por razoável período
de tempo e para desempenhar atividades que alterem o equilíbrio
ambiental, interfere diretamente na rotina dos indígenas, chegando a
configurar, em certos casos, uma verdadeira agressão”, afirma o
subprocurador-geral da República Augusto Aras, autor do agravo
regimental que pede a reconsideração da decisão do STJ.
Para o MPF, o que se observa é a tentativa de realizar de maneira precipitada e desorganizada o processo de consulta, em desconformidade com as regras estabelecidas pela convenção da OIT. O argumento de que há urgência na implantação do empreendimento diante da crescente demanda energética não merece apoio, segundo o MPF, já que o processo de licenciamento ambiental do complexo hidrelétrico de Tapajós começou em 2009 e os estudos só começaram a ser desenvolvidos em 2012. Nesses três anos, nenhuma medida foi tomada para que as comunidades indígenas fossem ouvidas sobre o empreendimento.
No entendimento do Ministério Público Federal, eventual lesão à ordem e à economia pública será resultado da má gestão da União, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ibama. “Além de flagrante desrespeito aos direitos fundamentais assegurados aos indígenas pela Constituição da República, o procedimento adotado pela União, pela Aneel e pelo Ibama contraria a Convenção 169 da OIT, sujeitando o Estado brasileiro a sanções da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, argumenta Augusto Aras.
O que diz a OIT – O artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece a necessidade de prévia consulta aos povos indígenas sobre quais medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. As consultas “deverão ser conduzidas de boa-fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, n sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.”
Confira aqui a íntegra do recurso.
Para o MPF, o que se observa é a tentativa de realizar de maneira precipitada e desorganizada o processo de consulta, em desconformidade com as regras estabelecidas pela convenção da OIT. O argumento de que há urgência na implantação do empreendimento diante da crescente demanda energética não merece apoio, segundo o MPF, já que o processo de licenciamento ambiental do complexo hidrelétrico de Tapajós começou em 2009 e os estudos só começaram a ser desenvolvidos em 2012. Nesses três anos, nenhuma medida foi tomada para que as comunidades indígenas fossem ouvidas sobre o empreendimento.
No entendimento do Ministério Público Federal, eventual lesão à ordem e à economia pública será resultado da má gestão da União, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ibama. “Além de flagrante desrespeito aos direitos fundamentais assegurados aos indígenas pela Constituição da República, o procedimento adotado pela União, pela Aneel e pelo Ibama contraria a Convenção 169 da OIT, sujeitando o Estado brasileiro a sanções da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, argumenta Augusto Aras.
O que diz a OIT – O artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece a necessidade de prévia consulta aos povos indígenas sobre quais medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. As consultas “deverão ser conduzidas de boa-fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, n sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.”
Confira aqui a íntegra do recurso.