Quarta, 10 de junho de 2015
Leia a seguir a manifestação do
deputado federal Chico Alencar (Psol/RJ)
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, destituiu – por email
e com cópia para terceiros – o desembargador Siro Darlan da Coordenação de
Articulação das Varas da Infância e Juventude e da função de presidente da
Comissão Judiciária Estadual de Adoção Internacional.
As funções de confiança na administração pública não
demandam explicitação dos motivos seja no momento da nomeação ou da dispensa.
Trata-se de juízo de conveniência e oportunidade de quem nomeia ou exonera e
pode fazê-lo sem alardes; sem a tentativa de execrar o exonerado.
No entanto, quando a autoridade explicita os motivos
possibilita juízos sobre os motivos expostos.
Na carta de dispensa do Desembargado Siro Darlan,
publicizada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disse que
“Declino o motivo [da dispensa] conduta
reveladora de incompatibilidade de sua parte com a orientação, pensamento e
filosofia de trabalho da Administração (sic)” e “A Presidência não pode acolher comportamento
estanque ou autárquico de qualquer dos seus segmentos”. A carta de
dispensa publicizada a terceiros pelo presidente do tribunal não explicita o
pensamento e filosofia da administração, mas deixa nas entrelinhas a
intolerância com o pluralismo.
A mensagem é agressiva e sem a urbanidade devida pelos
agentes públicos a todos e àqueles que – mesmo em colaboração com a administração
judiciária – se colocam ao lado da sociedade. É o caso do desembargador Siro
Darlan cuja vida tem sido dedicada à causa da infância e juventude no Brasil.
O pretexto da destituição do desembargador Siro da
Coordenação de Articulação das Varas da Infância e Juventude e da função de
presidente da Comissão Judiciária Estadual de Adoção Internacional foi sua
manifestação pública contra a instituição de Auxílio-Educação para filhos de
magistrados do Estado do Rio de Janeiro.
Mas, o caldo entornou por outra manifestação. O
desembargador Siro Darlan havia publicado no jornal O DIA no dia 03 passado
artigo intitulado “um tribunal de exceção” no qual exorta o Tribunal de Justiça
a cumprir o que apregoa em relação a autocomposição de conflitos, seja por meio
de conciliação ou mediação, e deixar de perseguir juízes cujas concepções
confrontam os desmandos da Corte Judiciária. Refiro-me à mediação promovida
pelo desembargador Siro Darlan que promoveu a reconciliação do desembargador
Valmir de Oliveira Silva, ex-corregedor Geral de Justiça do Rio de janeiro e o
juiz João Batista Damasceno. O primeiro, quando corregedor, promoveu diversas
representações contra o juiz e ao deixar o cargo o interpelou querendo
conversar. O juiz se retirou do lugar, sem lhe dar atenção. O ex-corregedor
supôs erroneamente que havia sido ofendido e o juiz supôs, igualmente em erro,
que vivenciava iminência de agressão que justificaria legítima defesa, que
felizmente não exerceu. O desembargador Siro Darlan reuniu os contendores que
esclareceram o mal-entendido e reciprocamente renunciaram às representações
administrativas e criminais que haviam movido um contra o outro. O
desembargador selou a paz e esperava ter sepultado assunto do qual nenhum dos
ex-contendores se orgulham Mas, o presidente do Tribunal de Justiça, desafeto
do juiz desde que este lhe dirigiu críticas públicas no ano de 2001, por
ocasião de uma eleição da Associação dos Magistrados, prosseguiu com a
representação contra o juiz e o fez por conta própria e sem a anuência dos interessados.
Não pode prosseguir contra o desembargador que se aposentou em 24 de fevereiro.
Prosseguiu somente contra o juiz Damasceno.
O artigo do desembargador Siro Darlan no jornal O DIA,
solidarizando-se com o juiz Damasceno, foi o fundamento da irritação do
presidente do Tribunal de Justiça. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-06-03/siro-darlan-um-tribunal-de-excecao.html
A carta postada em rede social pelo desembargador Siro
Darlan contra o Auxílio-Educação para filhos de magistrados fora redigida e
remetida à administração do tribunal pelo desembargador Rogério de Oliveira
Souza e endossada pelo desembargador Siro Darlan e outros magistrados. Foi esta
carta, retificada e ampliada que o desembargador Siro Darlan publicizou e que
lhe valeu a ofensa de haver subscrito carta de terceiro. O presidente do
tribunal qualificou o desembargador Siro de leviano, quando leviano é quem
expressa juízo irrefletido, decorrentes de maus humores por exemplo. Mas,
o desembargador Siro Darlan subscreveu 5 ações perante o Conselho Nacional de
Justiça a fim de viabilizar a candidatura do desembargador Luiz Fernando
Ribeiro de Carvalho, eleito pela maioria dos desembargadores do Tribunal do Rio
de Janeiro. Todas redigidas por terceiros e para tanto era encorajado e
aplaudido pelo então candidato à presidência do tribunal.
Uma das ações propostas pelo desembargador Siro Darlan no
CNJ se referia à impossibilidade de ex-presidentes serem reconduzidos à função,
que tendo tido decisão favorável no CNJ impossibilitaria ex-presidente de
pretender recondução. Mas, este impetrou medida no STF e obteve, na véspera da
eleição, liminar para concorrer. Outra ação proposta pelo desembargador Siro
Darlan visou a que o atual presidente do tribunal de justiça do Rio de Janeiro
pudesse concorrer, mesmo não sendo um dos 5 mais antigos dentre os
desembargadores. Estas ações propostas no CNJ pelo desembargador Siro Darlan,
redigidas por terceiros e às quais aderiu, foram saudadas e não consideradas
levianas.
Em razão de suas propostas de administração a candidatura
do presidente do tribunal de justiça foi lançada, pelo desembargador Siro
Darlan, em programa de rádio que este mantém, denominado Encontro com a Justiça
e hoje transmitido às sextas-férias das 10:00 às 12:00h na Rádio Manchete AM,
760 Mhz, onde mantém interlocução com a sociedade.
O desembargador Siro promoveu debate entre os candidatos a
presidente. E na ausência dos demais candidatos ao debate que o programa
Encontro com a Justiça promoveu o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de
Carvalho pode sozinho expor suas propostas aos demais desembargadores
componentes do colégio eleitoral em programa de rádio.
Ao assumir o mandato de presidente do Tribunal de Justiça
o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho desafinou de suas propostas
ao destituir a juíza Cristiana Cordeiro do auxílio a Vara de Infância e
Juventude depois de haver promovido audiência na qual possibilitou a
reavaliação da internação de adolescentes há muito “encarcerados”. O Ministério
Público não recorreu da decisão, mas se socorreu da mídia e manifestações do
governador do Estado endossaram o coro contra o cumprimento da lei promovido
pela juíza, sob a coordenação do desembargador Siro Darlan.
Adriano Pilati, Coordenador do Curso de Direito da PUC-RJ
disse em data recente que no Rio de Janeiro não vige a separação de poderes,
pois “o poder se formou”. Isto tem causado prejuízo à cidadania. O judiciário
haveria de ser um contra-poder, no controle da legalidade dos atos do poder
público, inclusive dos atos de seus membros, e não poderia ser colaborador na
implementação de opções políticas, nem fiador do mando local.
Enquanto juízes são perseguidos por suas interlocuções com
a sociedade e com movimentos sociais, o presidente do tribunal, participa de
jantares com o governador do Estado e reciprocamente participam da
elaboração de leis que subtraem recursos do fundo do poder judiciário e
compromete os próprios depósitos judiciais.
Além da lei que instituiu o auxílio-educação para
magistrados foi aprovada, neste ano, lei que dispôs sobre a alocação ao Poder
Executivo Estadual de 6 bilhões de reais dos Depósitos Judiciais. Trata-se de
depósitos que não pertencem ao poder judiciário, mas aos cidadãos que a
qualquer momento podem pretender levantar os valores lhes devidos, com
autorização judicial, e não encontrar saldo na conta judicial. O que o
judiciário e o executivo fluminense fizeram em relação aos depósitos judiciais
é de muita gravidade.
Quanto ao auxílio-educação para filhos de magistrados,
custeado com valores arrecadados por meio do Fundo Especial do Tribunal de
Justiça, composto também por taxa judiciária, é uma anomalia. Taxa é modalidade
de tributo que se destina a remunerar o serviço específico e divisível prestado
ou colocado à disposição do cidadão. Pagar pelo serviço judiciário já se
afigura estranho. O uso da taxa para pagamento de educação para filho de
magistrados é uma afronta à Constituição.
A bancada do PSOL na Assembléia Legislativa apresentou
emenda no sentido de que o auxilio educação fosse deferido somente aos
serventuários da justiça, considerando que os juízes já recebem
auxílio-transporte, auxílio-moradia e auxílio-refeição além do subsídio que
deveria ser a única remuneração dos magistrados. Dispõe a Constituição da
República em seu art. 39, § 4º que “O
membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória,..”.
Mas, no Rio de Janeiro diversos são os ganhos dos
magistrados, ao arrepio da Constituição, dentre os quais verbas de acumulação e
auxílio a outros juízes. Já tivemos casos de juízes reciprocamente se
auxiliando para o recebimento do adicional de auxilio.
Todas as leis estaduais de atribuição de vantagens de
duvidosa constitucionalidade aos juízes e desembargadores têm iniciativa do
Tribunal de Justiça e não encontram qualquer óbice na bancada governista da
ALERJ e na sanção por parte do governo do Estado.
Na posse do atual presidente do Tribunal de Justiça o
governador Pezão, que acaba de ter o sigilo telefônico quebrado por decisão do
STJ, tomou a palavra e agradeceu o ativismo judiciário em prol das remoções
para a construção do Arco Rodoviário Metropolitano. Trata-se de situação na
qual famílias foram removidas de suas moradias, sem prévia indenização, casas
construídas em lotes que adquiriram e ocupavam há gerações e que levou um juiz
a denunciar a interferência do governador, com a participação do então
presidente do tribunal, no exercício da jurisdição. Link: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,juiz-cita-pressao-nao-republicana-de-sergio-cabral,751383
É neste cenário e em momento no qual o governador do
Estado elogia a prisão ilegal de adolescente inocente pela Delegacia de
Homicídio e clama pela redução da maioridade penal é que o desembargador Siro
Darlan foi destituído das funções de Coordenação de Articulação das Varas da
Infância e Juventude e da função de presidente da Comissão Judiciária Estadual
de Adoção Internacional.
Não se tratou de mera dispensa de auxiliar, fato comum na
administração, mas de conduta visando exposição pública de pessoa que se opõe à
ilegalidades, dentre as quais as prisões ilegais, o encarceramento brutal de
adolescentes que deveriam ser reeducados, a defesa de perseguição a magistrados
que se opõe aos desmandos da administração judiciária e à percepção de
auxílio-educação por magistrados com verba decorrente do recebimento de taxa
judiciária pelo tribunal.
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