Domingo, 26 de setembro de 2010
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Da Redação
O empresário Fábio Luís da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, perdeu ação contra a revista Veja, na qual exigia indenização por danos morais. O pedido foi negado pela 2ª Vara Cível de São Paulo. De acordo com a juíza Luciana Novakoski, a reportagem intitulada “O Fábio ficava mais ali”, publicada em 2006, não distorceu os fatos ou se distanciou da verdade. A matéria era um desdobramento de uma primeira reportagem, com a capa "O Ronaldinho de Lula".
Na ação, o filho do presidente contestava a reportagem e dizia que a revista o acusou de lobby e de da dependência de seu pai para alcançar sucesso profissional. A reportagem ouviu Alexandre Paes dos Santos, que responde pelo mesmo processo que a revista. O entrevistado afirmou à Veja que Fábio usava seu escritório para fazer lobby.
Segundo Fábio, a revista não checou as informações e não lhe ouviu para saber sua versão dos fatos. A Veja e o repórter Alexandre Oltramari alegaram que o filho de Lula foi procurado, por meio de sua assessoria de imprensa, mas não quis falar.
Na decisão, a juíza defendeu que a matéria era um “desdobramento de reportagem anterior”, que também gerou processo e foi negado pela Justiça por se tratar de interesse público.
“Não há como o resultado dessa ação seguir caminho diferente. O pedido por dano moral é, da mesma maneira, improcedente”. Para concluir, a juíza afirma: "Da leitura da segunda matéria, não se vislumbra qualquer alusão adicional que poderia ferir a honra do autor. Como dito, cuida-se de mero desdobramento da reportagem anterior, sem a inclusão de fatos novos", afirmou a juíza.
Fábio terá que pagar R$ 10 mil a cada réu, pelas despesas com honorários. A defesa irá recorrer.
As informações são do Conjur.
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Leia aqui a matéria "O Ranaldinho de Lula", publicada pela Veja na Edição 1979, de 25 de outubro de 2006.
Da Redação
O empresário Fábio Luís da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, perdeu ação contra a revista Veja, na qual exigia indenização por danos morais. O pedido foi negado pela 2ª Vara Cível de São Paulo. De acordo com a juíza Luciana Novakoski, a reportagem intitulada “O Fábio ficava mais ali”, publicada em 2006, não distorceu os fatos ou se distanciou da verdade. A matéria era um desdobramento de uma primeira reportagem, com a capa "O Ronaldinho de Lula".
Na ação, o filho do presidente contestava a reportagem e dizia que a revista o acusou de lobby e de da dependência de seu pai para alcançar sucesso profissional. A reportagem ouviu Alexandre Paes dos Santos, que responde pelo mesmo processo que a revista. O entrevistado afirmou à Veja que Fábio usava seu escritório para fazer lobby.
Segundo Fábio, a revista não checou as informações e não lhe ouviu para saber sua versão dos fatos. A Veja e o repórter Alexandre Oltramari alegaram que o filho de Lula foi procurado, por meio de sua assessoria de imprensa, mas não quis falar.
Na decisão, a juíza defendeu que a matéria era um “desdobramento de reportagem anterior”, que também gerou processo e foi negado pela Justiça por se tratar de interesse público.
“Não há como o resultado dessa ação seguir caminho diferente. O pedido por dano moral é, da mesma maneira, improcedente”. Para concluir, a juíza afirma: "Da leitura da segunda matéria, não se vislumbra qualquer alusão adicional que poderia ferir a honra do autor. Como dito, cuida-se de mero desdobramento da reportagem anterior, sem a inclusão de fatos novos", afirmou a juíza.
Fábio terá que pagar R$ 10 mil a cada réu, pelas despesas com honorários. A defesa irá recorrer.
As informações são do Conjur.
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Leia aqui a matéria "O Ranaldinho de Lula", publicada pela Veja na Edição 1979, de 25 de outubro de 2006.