Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Juiz determina suspensão de propaganda na qual Roriz ainda figura como candidato

Quarta, 29 de setembro de 2010

Do TRE-DF
O juiz eleitoral Teófilo Rodrigues Caetano Neto determinou que as Coligações Esperança Renovada, A Força do Povo, Frente Trabalhista Democrata Cristã, Mobilização Progressista, o PR, o DEM, o PSDB e o PSC não veiculem na internet e no horário eleitoral, campanha que faça alusão à candidatura ou à pessoa de Joaquim Roriz, como candidato ao governo do Distrito Federal.


A determinação vale também para as propagandas aos cargos majoritários de Senador e proporcionais dos candidatos dos partidos e das coligações citadas, se fizerem alusão, indicação, legenda ou referência ao ex-candidato da Coligação Esperança Renovada ao governo do Distrito Federal como concorrente ao cargo de governador. Em caso de descumprimento de qualquer uma das hipóteses, a desobediência será penalizada com multa de R$ 10.000,00, diariamente.


A determinação atende Representação ajuizada pela Coligação Esperança Renovada, à qual pertence o candidato Agnelo Queiroz. O argumento apresentado por ela é fato de que, apesar de a Esperança Renovada ter requerido a substituição Roriz por sua esposa,  Weslian, na corrida eleitoral ao Buriti, os partidos e coligações continuam veiculando propaganda como se Roriz continuasse concorrendo e não houvesse ocorrido a renúncia e a substituição de candidatura. A decisão passa a valer a partir da notificação dos representados.


O juiz eleitoral auxiliar ainda ordenou que, nos casos em que o material utilize apenas o sobrenome Roriz e o número com o qual Weslian concorre, deverá haver "o necessário esclarecimento do fato de que a atual concorrente é a sua esposa, ou seja, que é ela quem concorre ao cargo de governadora". Devem ser retirados ainda todo material impresso, estampado ou pintado, que tenha conteúdo de mesma natureza.