Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Para votar basta levar um documento com foto

Quinta, 30 de setembro de 2010
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30/9) que os eleitores podem votar apresentando apenas um documento com foto. Assim, o eleitor precisa apresentar apenas um documento como a carteira de identidade, a de motorista, de trabalho, passaporte, de conselhos regionais da profissão.