Quinta, 30 de setembro de 2010
Por Vicente Vecci
O novo Código Florestal aprovado numa comissão da Câmara dos Deputados, aguardando votação no plenário, é um retrocesso na política ambiental brasileira. Ao invés de proteger as florestas e os cerrados, essa nova legislação que teve como relator o deputado Aldo Rebelo (PCdoB) vai incentivar o desmatamento em grande escala e dá livre aval para o ruralista fazer o que bem entender nas suas terras. Reduz a Reserva legal e vai limitar ainda mais as áreas de Preservação Permanente, APP’s, além de transferir para os estados e municípios essa jurisdição, o que será feita também para atender interesses políticos.
O pior é que acaba com a função social das propriedades rurais, concedendo anistia sem avaliação para quem já desmatou, onerando o contribuinte pela conservação ambiental. A legislação florestal elaborada desde 1934 vem assegurar que as florestas brasileiras são bens de interesse público. Exige que toda propriedade rural deve cumprir a função social, ou seja, produzir alimentos e preservar as florestas. A lei vigente de número 4.771/65 atualizada em 06/01/2001 define bem as APP’s nos termos dos artigos 2º e 3º como áreas protegidas coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora e garante o bem-estar das populações humanas.
O novo texto que está para ser aprovado passa uma motossera com força total sobre as APP’s, deixando desprotegidas as várzeas, vegetação de restinga e os topos de morro. Reduz também as margens de proteção. Atualmente a área mínima que não deve ser desmatada é de 30 metros para cursos d’água de menos de 10 metros de largura e máxima de 500 metros para os rios que tenham largura superior a 600 metros. Quanto à Reserva Legal o novo Código Florestal vai deixar de fora propriedades de até 400 hectares. Estas estarão isentas de preservar as matas nativas. Aí então o ruralista esperto poderá fracionar seu latifúndio em módulos de 400 hectares e depois desmatá-los sem nenhuma implicação.
E para piorar ainda mais, de acordo com o cadastro do Incra 90% das propriedades rurais tem menos de 400 hectares, ou seja, 5,2 milhões desses imóveis que somam ao todo 135 milhões de hectares que estarão sob risco. Será uma devassa que desmata. Pela lei vigente os produtores são obrigados a manter como Reserva Legal, a vegetação nativa em um porcentual mínimo de 20% de suas terras. Na floresta amazônica, esse índice chega a 80%.
Sem nenhum esclarecimento a nova lei transforma grande parte do bioma dos Cerrados em formação campestre. Como se não bastasse o desmatamento já feito em grandes áreas. As propriedades com a finalidade de assentamentos fundiários estão liberadas de preservação independente de sua extensão.
A reposição florestal corre perigo. A redação abre alas para introdução de espécies exóticas em lugar de nativas, ficando aberto quaisquer tipo de plantio, valendo desde árvores até cana-de-açúçar e soja. Além dessas que citamos, existem outras aberrações do novo Código Florestal que está para ser votado. Nesse aspecto, mérito para o primeiro governo militar que elaborou a lei 4.771 em 1965, estabelecendo um código florestal avançado, agora correndo risco de retroceder e causar danos ao nosso Meio Ambiente, favorecendo os ruralistas através de sua bancada na Câmara Federal.
O jornalista Vicente Vecci é presidente da ONG Ecodefesa.
O novo Código Florestal aprovado numa comissão da Câmara dos Deputados, aguardando votação no plenário, é um retrocesso na política ambiental brasileira. Ao invés de proteger as florestas e os cerrados, essa nova legislação que teve como relator o deputado Aldo Rebelo (PCdoB) vai incentivar o desmatamento em grande escala e dá livre aval para o ruralista fazer o que bem entender nas suas terras. Reduz a Reserva legal e vai limitar ainda mais as áreas de Preservação Permanente, APP’s, além de transferir para os estados e municípios essa jurisdição, o que será feita também para atender interesses políticos.
O pior é que acaba com a função social das propriedades rurais, concedendo anistia sem avaliação para quem já desmatou, onerando o contribuinte pela conservação ambiental. A legislação florestal elaborada desde 1934 vem assegurar que as florestas brasileiras são bens de interesse público. Exige que toda propriedade rural deve cumprir a função social, ou seja, produzir alimentos e preservar as florestas. A lei vigente de número 4.771/65 atualizada em 06/01/2001 define bem as APP’s nos termos dos artigos 2º e 3º como áreas protegidas coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora e garante o bem-estar das populações humanas.
O novo texto que está para ser aprovado passa uma motossera com força total sobre as APP’s, deixando desprotegidas as várzeas, vegetação de restinga e os topos de morro. Reduz também as margens de proteção. Atualmente a área mínima que não deve ser desmatada é de 30 metros para cursos d’água de menos de 10 metros de largura e máxima de 500 metros para os rios que tenham largura superior a 600 metros. Quanto à Reserva Legal o novo Código Florestal vai deixar de fora propriedades de até 400 hectares. Estas estarão isentas de preservar as matas nativas. Aí então o ruralista esperto poderá fracionar seu latifúndio em módulos de 400 hectares e depois desmatá-los sem nenhuma implicação.
E para piorar ainda mais, de acordo com o cadastro do Incra 90% das propriedades rurais tem menos de 400 hectares, ou seja, 5,2 milhões desses imóveis que somam ao todo 135 milhões de hectares que estarão sob risco. Será uma devassa que desmata. Pela lei vigente os produtores são obrigados a manter como Reserva Legal, a vegetação nativa em um porcentual mínimo de 20% de suas terras. Na floresta amazônica, esse índice chega a 80%.
Sem nenhum esclarecimento a nova lei transforma grande parte do bioma dos Cerrados em formação campestre. Como se não bastasse o desmatamento já feito em grandes áreas. As propriedades com a finalidade de assentamentos fundiários estão liberadas de preservação independente de sua extensão.
A reposição florestal corre perigo. A redação abre alas para introdução de espécies exóticas em lugar de nativas, ficando aberto quaisquer tipo de plantio, valendo desde árvores até cana-de-açúçar e soja. Além dessas que citamos, existem outras aberrações do novo Código Florestal que está para ser votado. Nesse aspecto, mérito para o primeiro governo militar que elaborou a lei 4.771 em 1965, estabelecendo um código florestal avançado, agora correndo risco de retroceder e causar danos ao nosso Meio Ambiente, favorecendo os ruralistas através de sua bancada na Câmara Federal.
O jornalista Vicente Vecci é presidente da ONG Ecodefesa.