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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

TREDF determina perda do exercício do mandato a Rogério Ulysses

Segunda, 27 de setembro de 2010
Do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou hoje, por unanimidade, a perda do exercício do mandato a Rogério Ulysses. A decisão, que deve ser cumprida de imediato, atendeu pedido em Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A decisão fora tomada com base na Resolução 22610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos casos de processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária. O relator foi o juiz Josaphá dos Santos.

Ao proferir seu voto, o relator entendeu que não houve justa causa para a saída de Ulysses do PSB, partido do qual ele fora expulso. No entendimento de Santos, a expulsão não configuraria uma das hipóteses de justa causa relacionadas na Resolução do TSE, quais sejam:

O relator avaliou que a saída do partido sem justa causa não se resume à saída voluntária. Englobaria, também, a expulsão. Além disso, entendeu que não houve irregularidade no processo que culminou com a saída de Ulysses, cuja exclusão do grêmio político se deu em razão de suposto envolvimento na operação conhecida como “Caixa de Pandora” e em razão de ter desobedecido determinação partidária  na votação do PDOT, na Câmara Legislativa. O acórdão da decisão foi publicado na sessão de hoje, e trouxe, nos termos legais, a ordem de cumprimento imediato.