Quinta, 9 de dezembro de 2010
Do TJDF
TJDFT suspende ato da SES que modifica tabela de pagamento de UTI a hospitais particulares
Desembargador do Conselho Especial concedeu liminar ao Hospital Santa Lúcia, suspendendo os efeitos da determinação contida no Memorando nº 302/GAB/SES, editado no dia 19 de agosto do corrente ano pela Secretaria de Estado de Saúde do DF. O memorando modifica os valores devidos pelo GDF aos hospitais particulares, oriundos das diárias em leitos de UTI para pacientes provenientes da rede pública.
Além da suspensão do memorando, o Hospital Santa Lúcia entrou com o mandado de segurança, requerendo o cumprimento do disposto na Resolução nº 29/2005 do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que fixa os parâmetros e os valores a serem cobrados pelos hospitais particulares para atender os pacientes da rede pública. Na resolução, consta a tabela de preço de diária da UTI para a região do Distrito Federal, conforme prevê a Lei 8.080/90.
De acordo com os autos, o Conselho de Saúde, cuja competência está prevista no art. 215 da Lei de Orgânica do DF - LODF, é órgão composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, e atua na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde local. No entanto, o Memorando 302/GAB/SES, editado internamente pela Secretaria de Saúde e não publicado, passou por cima da decisão colegiada e determinou que o pagamento das diárias obedeça à tabela do SUS - Sistema Único de Saúde.
Ao deferir a liminar, o desembargador destacou que a competência é um dos pressupostos para a existência e validade do ato administrativo. "O ato administrativo em questão foi exarado por autoridade incompetente para tal atribuição e modificou resolução por mero memorando de circulação interna da SES, em afronta a competência prevista na LODF", concluiu.
A decisão que suspende os efeitos do memorando vale somente para as partes do mandado de segurança.
TJDFT suspende ato da SES que modifica tabela de pagamento de UTI a hospitais particulares
Desembargador do Conselho Especial concedeu liminar ao Hospital Santa Lúcia, suspendendo os efeitos da determinação contida no Memorando nº 302/GAB/SES, editado no dia 19 de agosto do corrente ano pela Secretaria de Estado de Saúde do DF. O memorando modifica os valores devidos pelo GDF aos hospitais particulares, oriundos das diárias em leitos de UTI para pacientes provenientes da rede pública.
Além da suspensão do memorando, o Hospital Santa Lúcia entrou com o mandado de segurança, requerendo o cumprimento do disposto na Resolução nº 29/2005 do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que fixa os parâmetros e os valores a serem cobrados pelos hospitais particulares para atender os pacientes da rede pública. Na resolução, consta a tabela de preço de diária da UTI para a região do Distrito Federal, conforme prevê a Lei 8.080/90.
De acordo com os autos, o Conselho de Saúde, cuja competência está prevista no art. 215 da Lei de Orgânica do DF - LODF, é órgão composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, e atua na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde local. No entanto, o Memorando 302/GAB/SES, editado internamente pela Secretaria de Saúde e não publicado, passou por cima da decisão colegiada e determinou que o pagamento das diárias obedeça à tabela do SUS - Sistema Único de Saúde.
Ao deferir a liminar, o desembargador destacou que a competência é um dos pressupostos para a existência e validade do ato administrativo. "O ato administrativo em questão foi exarado por autoridade incompetente para tal atribuição e modificou resolução por mero memorando de circulação interna da SES, em afronta a competência prevista na LODF", concluiu.
A decisão que suspende os efeitos do memorando vale somente para as partes do mandado de segurança.