Quarta, 23 de fevereiro de 2011
Do CNMP
Para o Conselho, a indicação de membro do MPDFT para continuar investigação dos contratos de lixo no DF é desdobramento do exercício de atividade-fim. Por isso, não está sujeita à revisão pelo CNMP.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na tarde desta terça, 22 de fevereiro, que a indicação de membro do MPDFT para continuar investigação dos contratos de lixo no DF é desdobramento do exercício de atividade-fim. Por isso, não está sujeita à revisão pelo CNMP. A decisão aconteceu na análise de recurso interno interposto pela procuradora-geral de Justiça em exercício do DF, Zenaide Souto Martins, questionando liminar concedida pelo conselheiro Almino Afonso.
O processo discute de quem é a atribuição para indicar promotor de Justiça para prosseguir com as investigações sobre os contratos de lixo no DF e se há obrigatoriedade de ajuizar ação civil pública. Segundo entendimento do voto condutor do acórdão, trata-se de um caso de conflito de atribuições, que deve ser dirimido no âmbito do próprio MPDFT, conforme as regras da Lei Complementar 75/93.
Com a decisão, a liminar ficou sem efeitos.
O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Sandro Neis, informou que eventuais aspectos disciplinares envolvendo a condução da investigação dos contratos de lixo já são objeto de apuração, no âmbito da Corregedoria-Geral do MPDFT, com acompanhamento do CNMP.
Para o Conselho, a indicação de membro do MPDFT para continuar investigação dos contratos de lixo no DF é desdobramento do exercício de atividade-fim. Por isso, não está sujeita à revisão pelo CNMP.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na tarde desta terça, 22 de fevereiro, que a indicação de membro do MPDFT para continuar investigação dos contratos de lixo no DF é desdobramento do exercício de atividade-fim. Por isso, não está sujeita à revisão pelo CNMP. A decisão aconteceu na análise de recurso interno interposto pela procuradora-geral de Justiça em exercício do DF, Zenaide Souto Martins, questionando liminar concedida pelo conselheiro Almino Afonso.
O processo discute de quem é a atribuição para indicar promotor de Justiça para prosseguir com as investigações sobre os contratos de lixo no DF e se há obrigatoriedade de ajuizar ação civil pública. Segundo entendimento do voto condutor do acórdão, trata-se de um caso de conflito de atribuições, que deve ser dirimido no âmbito do próprio MPDFT, conforme as regras da Lei Complementar 75/93.
Com a decisão, a liminar ficou sem efeitos.
O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Sandro Neis, informou que eventuais aspectos disciplinares envolvendo a condução da investigação dos contratos de lixo já são objeto de apuração, no âmbito da Corregedoria-Geral do MPDFT, com acompanhamento do CNMP.