Quarta, 23 de fevereiro de 2011
Foi publicado hoje (23/2) o acórdão do Conselho Especial do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal —TJDF— que de uma só cacetada declarou
inconstitucionais 33 leis (isso mesmo, trinta e três) elaboradas pelos
deputados distritais. Todas elas tratavam de farra com áreas públicas do DF,
que suas excelências acharam por bem doarem a grupos de eleitores a eles
ligados.
E vem mais pela frente, inclusive a inconstitucionalidade da lei 826 de 2010, lei que de uma maneira falha, burra até, acha que tem a força
de condão para regularizar o que é impossível regularizar: a doação para
militares da PM e dos Bombeiros de áreas verdes das quadras residenciais do
Gama-DF. Tal doação, que Roberto Arruda (aquele governador que foi preso) e
mais alguns distritais tentaram empurrar goela abaixo da sociedade do Gama,
aprovando na CLDF (sempre ela) a tal lei 780 de 2008.
A 780 foi declarada nula desde a origem, o que deixou
inconformado, e em saia-justa com seu eleitorado, determinado deputado
distrital, que então articulou com o desastroso governador-tampão Rogério Rosso
a lei 826. Logo após a criação desta última, lei gestada na CLDF e no Buriti, o
Ministério Público do DF, como não poderia deixar de fazê-lo, entrou com Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra ela.
Acredita-se que o processo em que o Ministério Público do DF
requer a declaração de inconstitucionalidade da lei 826 de 2010 entre em pauta
de julgamento no Conselho Especial do TJDF em breve.
Leia o acórdão do Conselho Especial do TJDF que declarou a
inconstitucionalidade das 33 “leis” dos distritais.