Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

A lambança vem de longe

Quarta, 23 de fevereiro de 2011

Foi publicado hoje (23/2) o acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal —TJDF— que de uma só cacetada declarou inconstitucionais 33 leis (isso mesmo, trinta e três) elaboradas pelos deputados distritais. Todas elas tratavam de farra com áreas públicas do DF, que suas excelências acharam por bem doarem a grupos de eleitores a eles ligados.

E vem mais pela frente, inclusive a inconstitucionalidade da lei 826 de 2010, lei que de uma maneira falha, burra até, acha que tem a força de condão para regularizar o que é impossível regularizar: a doação para militares da PM e dos Bombeiros de áreas verdes das quadras residenciais do Gama-DF. Tal doação, que Roberto Arruda (aquele governador que foi preso) e mais alguns distritais tentaram empurrar goela abaixo da sociedade do Gama, aprovando na CLDF (sempre ela) a tal lei 780 de 2008.

A 780 foi declarada nula desde a origem, o que deixou inconformado, e em saia-justa com seu eleitorado, determinado deputado distrital, que então articulou com o desastroso governador-tampão Rogério Rosso a lei 826. Logo após a criação desta última, lei gestada na CLDF e no Buriti, o Ministério Público do DF, como não poderia deixar de fazê-lo, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ela.

Acredita-se que o processo em que o Ministério Público do DF requer a declaração de inconstitucionalidade da lei 826 de 2010 entre em pauta de julgamento no Conselho Especial do TJDF em breve.

Leia o acórdão do Conselho Especial do TJDF que declarou a inconstitucionalidade das 33 “leis” dos distritais.